Moraes atendeu um pedido do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Pela medida editada pelo presidente, foram suspensos prazos definidos na lei que garante acesso a dados e informações de interesse público a qualquer cidadão. O chefe do Executivo alegou que em razão da epidemia de coronavírus, muitos servidores estão trabalhando via home office.
A restrição no acesso à informação valeria, de acordo com a MP para órgãos em que servidores estão trabalhando de casa, mas o acesso ao dado solicitado depende de presença física no órgão, ou em local onde servidores estão sujeitos a regime de quarentena.
Também seria suspenso o prazo de resposta nos locais em que os agentes públicos estão envolvidos com o combate a epidemia. Para Moraes, o ato do presidente tentou impor sigilo para informações que devem ser divulgadas pelo Estado. “Na hipótese em análise, ao menos em sede de cognição sumária, fundada em juízo de probabilidade, entendo presentes os requisitos para a concessão da medida cautelar pleiteada, pois o artigo impugnado pretende transformar as exceções – sigilo de informações – em regra, afastando a plena incidência dos princípios da publicidade e da transparência”, decidiu.
Saiba Mais
Ainda de acordo com o magistrado, é direito do cidadão saber sobre as ações do Estado e fiscalizar o que ocorre no setor público. “A participação política dos cidadãos em uma Democracia representativa somente se fortalece em um ambiente de total visibilidade e possibilidade de exposição crítica das diversas opiniões sobre as políticas públicas adotadas pelos governantes”, frisou o ministro.