O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta terça-feira (24/3), que estados e municípios podem restringir a locomoção da população, devido a pandemia do coronavírus. A decisão é do ministro Marco Aurélio Mello e diz que governadores e prefeitos podem decretar medidas de validade temporária que estabeleçam isolamento, quarentena e restrição de locomoção por portos, aeroportos e rodovias.
A decisão vai de encontro a uma medida provisória editada pelo presidente Jair Bolsonaro na última sexta-feira (22/3) que estabelecia que somente as agências reguladoras poderiam fazer esse tipo de restrição, ou seja, o poder federal. Segundo Marco Aurélio Mello, a norma não impede que os governadores e prefeitos também possam estebelecer restrições. A ação que questiona a MP foi movida pelo PDT, que alegou que a medida feria a Constituição, que diz que é tarefa dos estados, municípios e União atuar em políticas relacionadas à saúde.
O decreto foi publicado depois que alguns governadores, como João Doria, de São Paulo, estabeleceram normas de circulação dentro do estado.
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