A MP editada revogou, ainda, o artigo 18º do outro texto que havia sido publicado na noite de domingo (22) e gerou muita polêmica por permitir a suspensão do contrato de trabalho, com respectiva suspensão de salário, por até quatro meses durante o período de estado de calamidade pública devido ao novo coronavírus. O presidente, então, na tarde da última segunda-feira (23), após ampla repercussão e críticas por parte da população e de parlamentares, afirmou que iria revogar o trecho, o que o fez ainda à noite.
Na nova MP, entretanto, o presidente incluiu a suspensão de respostas via LAI. O texto diz que "ficarão suspensos os prazos de resposta a pedidos de acesso à informação nos órgãos ou nas entidades da administração pública cujos servidores estejam sujeitos a regime de quarentena, teletrabalho ou equivalentes" (como home office) e que dependam de: acesso presencial de servidores públicos encarregados pelas respostas ou de servidores ou setores que estejam envolvidos com as medidas de enfrentamento.
A MP determina que serão atendidos "prioritariamente" os pedidos que estiverem relacionados às medidas de enfrentamento do novo coronavírus.
O texto prevê que a suspensão vale até o fim do estado de calamidade pública, que pode durar até o fim do ano. Após data, as solicitações deverão ser respondidas em um prazo de 10 dias. A LAI prevê que em caso de negativa de alguma informação, o cidadão pode recorrer. Agora, entretanto, "não serão conhecidos os recursos interpostos contra negativa de resposta".
A medida provisória também suspende atendimento presencial, permitindo apenas o sistema disponível na internet. Por se tratar de uma MP, ela passa a valer assim que é publicada no Diário Oficial da União (DOU), mas deve passar ainda pela aprovação do Congresso Nacional. Caso não seja feito no prazo de quatro meses, ela deixa de valer.