O magistrado analisou uma ação em que os governadores questionaram cortes no programa para nordestinos e a liberação em maior escala para unidades da federação no Sudeste.
Neste mês, foram cortados 159 mil benefícios, sendo que 96,6 mil (61%) atendiam famílias do Nordeste. A região concentra 36% das famílias em situação de pobreza. Marco Aurélio determinou, por meio de liminar (decisão provisória), que as bolsas que forem concedidas, sejam distribuídas de maneira uniforme pelo país.
De acordo com o despacho, a suspensão dos cortes vale enquanto durar a epidemia de coronavírus e a União deve justificar os cortes anteriores. "Tendo em vista o aditamento, defiro a liminar para determinar a suspensão de cortes no Programa, enquanto perdurar o estado de calamidade pública, e assentar que a liberação de recursos para novas inscrições seja uniforme considerados os Estados da Federação."