Correio Braziliense
postado em 23/03/2020 09:39
O presidente Jair Bolsonaro assinou uma Medida Provisória (MP) na noite de domingo (22/3) que dispõe de uma série de dispositivos com alternativas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública no Brasil por conta da Covid-19.
Dentre as medidas, a principal delas estabelece que o contrato de trabalho poderá ser suspenso pelo prazo de até quatro meses. Assim, os funcionários deixarão de trabalhar e os empregadores não precisarão pagar os salários.
Dentre as medidas, a principal delas estabelece que o contrato de trabalho poderá ser suspenso pelo prazo de até quatro meses. Assim, os funcionários deixarão de trabalhar e os empregadores não precisarão pagar os salários.
Em contrapartida, será necessário que os patrões arquem com os custos do empregado em curso ou programa de qualificação profissional não presencial, que deve ser oferecido diretamente pelo empregador ou por meio de entidades responsáveis pela qualificação. O curso deve ter duração equivalente à suspensão contratual.
Mais detalhes:
; Jair M. Bolsonaro (@jairbolsonaro)
Por outro lado, não haverá concessão de bolsa-qualificação no âmbito da suspensão de contrato de trabalho para qualificação do trabalhador.
Para que o contrato de trabalho seja suspenso, de acordo com o texto da MP, não haverá a necessidade de acordo ou convenção coletiva. A suspensão poderá ser acordada individualmente com o empregado ou o grupo de empregados. Além disso, ela deve ser registrada em carteira de trabalho física ou eletrônica.
As regras da Medida Provisória garantem que, durante o período de suspensão contratual, o empregado faça “jus aos benefícios voluntariamente concedidos pelo empregador, que não integrarão o contrato de trabalho”. Dessa forma, benefícios como o plano de saúde estarão garantidos aos funcionários.
Apesar de ficar livre do pagamento de salários aos empregados, os patrões poderão “conceder ao empregado ajuda compensatória mensal, sem natureza salarial, durante o período de suspensão contratual, com valor definido livremente entre empregado e empregador, via negociação individual”.
A MP ainda estabelece que se o empregador não pagar pelo curso ou programa de qualificação profissional ou se o empregado permanecer trabalhando, a suspensão do contrato será considerada inválida. Nessas hipóteses, caberá ao patrão pagar imediatamente os salários e os encargos sociais referentes ao período e ele estará sujeito às penalidades cabíveis previstas na legislação em vigor e às sanções previstas em acordo ou convenção coletiva.
Além desta regra, a Medida Provisória propõe como medidas de enfrentamento à pandemia e de preservação do emprego e da renda: o teletrabalho; a antecipação de férias individuais; a concessão de férias coletivas; o aproveitamento e a antecipação de feriados; o banco de horas; a suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho; e o diferimento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.
Por se tratar de uma MP, o texto tem efeito imediato. De qualquer ela forma, a matéria precisa do aval do Congresso Nacional e tem de ser aprovada em até 120 dias. Caso contrário, ela perde a validade.
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