O juiz federal Fábio Souza, convocado do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, negou o pedido da defesa de Sérgio Cabral para substituir a prisão preventiva do ex-governador do Rio de Janeiro por medida alternativa, incluindo o recolhimento domiciliar, diante da crise do novo coronavÃrus.
O magistrado entendeu que ainda não há dados concretos sobre a disseminação do vÃrus nas unidades prisionais do Rio, em especial naquela em que Sergio Cabral está custodiado - Bangu 8 - , e que "ainda continuam presentes os pressupostos em que baseado o decreto de prisão preventiva".
Entre as medidas alternativas negadas por Souza a Cabral, estão a obrigação de comparecer periodicamente em juÃzo, a proibição de se ausentar da comarca e o recolhimento domiciliar no perÃodo noturno e nos dias de folga, quando o réu tenha residência e trabalho fixos.
A decisão foi proferida nesta quarta-feira, 17, durante o plantão Judiciário. Em razão da pandemia da covid-19, a Justiça Federal do Rio e do EspÃrito Santo funcionam em regime de plantão até o dia 29 de março. Os prazos processuais e o atendimento presencial estão suspensos até tal data, e magistrados e servidores permanecem em regime de trabalho remoto.
No pedido apresentado para que Cabral saÃsse da cadeia, a defesa apontava que o ex-governador segue preso há quase três por ordem do Órgão Especial do Tribunal de Justiça fluminense, mesmo tendo "comportamento exemplar na cadeia" e ter firmado acordo de delação premiada com a PolÃcia Federal.
A pandemia da covid-19 foi apontada pelos advogados de Cabral como um agravante para a manutenção da preventiva. A defesa afirmou que a crise causada pelo coronavÃrus será "de grandes proporções" e "generalizada" e que não há "presÃdio compatÃvel com a condição pessoal". "É notório o estado caótico do sistema prisional brasileiro, em especial o do Rio de Janeiro", pontuaram os defensores de Cabral.
O ex-governador do Rio acumula penas que chegam a 282 anos de prisão, Somente na Operação Calicute, desdobramento da Lava Jato no Rio, foi condenado a 45 anos e nove meses de reclusão.