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Portaria do governo prevê até a prisão de quem não seguir recomendações

De acordo com o texto, os profissionais de saúde poderão ''solicitar o auxílio de força policial nos casos de recusa ou desobediência por parte de pessoa'' submetida a quarentena ou isolamento

Os ministros da Justiça, Sérgio Moro, e da Saúde, Luís Henrique Mandetta, editaram uma portaria que autoriza o uso de força policial para obrigar pacientes com coronavírus a cumprirem isolamentos impostos por profissionais de saúde. O texto, publicado no Diário Oficial da União, define ainda os crimes imputados a quem descumprir as determinações e prevê até detenção. A medida se baseia em uma lei aprovada pelo Congresso que permitiu a quarentena de brasileiros trazidos de Wuhan, na China — eles já receberam alta. A norma também tem como base uma portaria do Ministério da Saúde.

De acordo com o texto, os profissionais de saúde poderão “solicitar o auxílio de força policial nos casos de recusa ou desobediência por parte de pessoa” submetida a quarentena ou isolamento. Quem desobedecer poderá assinar termo circunstanciando por ilícito de menor potencial ofensivo. O infrator será levado para casa, a fim de se manter isolado, ou para uma unidade de saúde, a depender do caso. Quem cometer atos mais graves poderá ser preso e deve ficar, de acordo com a portaria, em cela separada dos demais detentos, para evitar espalhar a infecção.

Quem descumprir o isolamento, de acordo com o texto da portaria, pode sofrer “a responsabilização civil, penal ou administrativa” e ser obrigado a ressarcir o Sistema Único de Saúde (SUS). Isso deve ocorrer nos casos em que a desobediência gerar custos ao serviço de saúde, como ampliar as taxas de infecção na região do paciente. A polícia poderá ser utilizada sem necessidade de autorização do Poder Judiciário, já que tem previsão legal. A situação levanta polêmica e vale enquanto durar a pandemia no país, que, de acordo com o Ministério da Saúde, está apenas no começo.

O jurista Thiago Sorrentino, professor de direito do Estado do Ibmec Brasília, afirma que, apesar de levantar controvérsias, esse tipo de ato não é incomum em situações de epidemias que ameaçam a sociedade. “Em momentos de crise, a história sugere que o Judiciário tende a confirmar as medidas tomadas pelos poderes Executivo e Legislativo, ainda que de constitucionalidade e de legalidade duvidosas. Essa tolerância não é exclusiva da cúpula do Judiciário brasileiro, pois é uma tendência mundial e de todos os tempos históricos nos quais houve e há a separação de poderes”, explicou.

Ainda de acordo com Sorrentino, é importante que a população coopere. No entanto, o especialista destacou que o Estado precisa respeitar os limites legais. “O poder público deve agir de forma integrada, adotando as medidas necessárias, sem excesso inescusável. A população deve adequar-se à nova realidade, procurando preservar seus direitos”, frisou. “Antes de tomar qualquer medida, analisem se ela pode colocar em risco outras pessoas e a si mesmos e, ao menos neste momento, pequem por um pouco de cautela maior.”

Tempo de detenção
 
A portaria cita os seguintes artigos do Código Penal para justificar a prisão: o 268, que prevê detenção de um mês a um ano e multa; e o 330, de detenção de 15 dias a seis meses, além de multa. A pena varia de acordo com o nível de descumprimento das determinações.