Confira como as ações de prevenção ao coronavírus afetam o funcionamento do Congresso:
» Terão acesso ao Congresso congressistas, servidores, terceirizados, profissionais de veículos de imprensa, assessores de entidades e órgãos públicos, representantes de instituições de âmbito nacional, estagiários, menores aprendizes, participantes do programa Pró-Adolescente, empregados que prestam serviços no âmbito da Câmara ou do Senado, todos previamente credenciados, salvo prévia autorização da Primeira-Secretaria;
» Está proibida a realização de eventos coletivos não relacionados às atividades legislativas do Plenário e das comissões, incluindo sessões solenes, eventos de Lideranças Partidárias e de frentes parlamentares, visitação institucional e outros programas;
» Fica suspensa a autorização de afastamento em missão oficial de servidores e parlamentares para locais onde houve infecção por COVID-19, constantes da lista do Ministério da Saúde;
» Parlamentares, servidores e colaboradores que estiveram em locais onde houve infecção por COVID-19, constantes da lista do MS, deverão comunicar imediatamente à respectiva Casa, e serão afastados administrativamente por até 14 dias a contar do regresso;
» Durante o período de afastamento, o paciente fica proibido de se afastar do Distrito Federal ou, no caso de deputados e senadores, do estado de origem, sem prévia autorização da diretoria-geral;
» Debelado o risco de contaminação, o afastamento é interrompido.