Politica

Greve ilegal, decide TJ-PB

O desembargador Leandro dos Santos, do Tribunal de Justiça da Paraíba, concedeu liminar, na quarta-feira, declarando ilegal quaisquer paralisações ou deflagrações de greve que envolvam as forças policiais do estado. Na decisão, o magistrado indicou que “causa espécie” que o movimento grevista tenha sido anunciado às vésperas do carnaval e destacou a necessidade de investimentos governamentais nos sistemas de polícia, “incluindo remuneração mais digna”.

A decisão de Santos foi dada no âmbito de uma ação declaratória de ilegalidade de greve ajuizada pelo governo do estado contra o Fórum das Entidades das Polícias Civil Militar e Bombeiros, que reúne 12 entidades das polícias civil, militar e científica da Paraíba.

Em caso de descumprimento, as 12 instituições terão de pagar multa diária de R$ 500 mil e os membros das diretorias R$ 300 mil. O desembargador também determinou que o estado “poderá invocar, a qualquer tempo, o seu poder hierárquico-administrativo, para garantir o cumprimento da decisão”. Ele marcou uma audiência de conciliação entre as partes para o dia 26.

Na ação, o estado alegou que lideranças das categorias têm articulado um movimento paredista “deixando propositadamente seu começo para um dia de intenso movimento na capital, com o nítido objetivo de causar pânico na população e buscar pressionar o governador a atender as exigências das categorias que importariam em aumento de gastos bilionários que os cofres públicos não podem suportar”.

Assim, pediu à Justiça a concessão da tutela de urgência para determinar a imediata suspensão do movimento paredista assegurando o serviço público das atividades policiais, “em razão da iminente greve a ser deflagrada no estado”.

Os policiais e bombeiros pedem um reajuste de 24%, segundo o secretário. O governo ofereceu 5%, mas não foi aceito.