A chamada "reaposentação", vetada pelos ministros, ocorre quando se abre mão de uma aposentadoria anterior em troca de um benefício mais vantajoso. Nesse caso, contaria para o valor do benefício recebido o novo período de trabalho, sendo descartado o tempo anterior.
Apesar da decisão, a Corte entendeu que os aposentados que já fizeram esse recálculo, da "reaposentação", não precisam devolver os valores aos cofres públicos e podem manter a remuneração atual. Para isso, é necessário que o processo que concedeu a possibilidade do reajuste nos valores já tenha tramitado, não tendo mais possibilidade de recurso.
Reaposentação x desaposentação
Em 2016, a Corte já havia decidido por proibir a chamada "desaposentação", na qual ocorreria um novo cálculo dos valores recebidos sem que fosse descartado o período de trabalho anterior.Saiba Mais
O ministro Dias Toffoli, relator do caso, entendeu que “somente lei pode criar benefícios, não havendo por ora direito à desaposentação ou reaposentação”. O ministro Edson Fachin divergiu, afirmando que se tratam de situações diferentes e não haveria impedimento para a "reaposentação". A visão de Toffoli prevaleceu.