Os eleitores estão espalhados por 26 unidades da Federação. Apenas no Distrito Federal não haverá votação, tendo em vista o caráter específico da unidade federativa. No entanto, no resto do país, o pleito exigirá esforço do Poder Público para organizar e fiscalizar as eleições. Além da quantidade de candidatos ser maior e a votação ter características mais regionais, a fiscalização virtual é um desafio.
A prática de fake news com fins eleitorais foi criminalizada no ano passado. Pode ser preso e até ter a candidatura suspensa o concorrente que espalhar informações inverídicas sobre a campanha de adversários, com o intuito de ganhar vantagem na disputa. Em junho, o Congresso aprovou pena de dois a oito anos de prisão para quem cometer essa prática, inclusive eleitores. A punição foi vetada pelo presidente Jair Bolsonaro, mas o Parlamento derrubou o veto e alterou a decisão promulgada em lei. A legislação prevê punição para “quem, comprovadamente ciente da inocência do denunciado e com finalidade eleitoral, divulga ou propaga, por qualquer meio ou forma, o ato ou fato que lhe foi falsamente atribuído”.
Antes da norma, a previsão era de seis meses para quem caluniasse um candidato durante a campanha eleitoral, ofendendo-lhe a honra ou decoro. A advogada Samara Ohanne, especialista em direito eleitoral, afirma que a propagação de informação falsa fica caracterizada se o autor tiver intenção de cometer o crime ou se a Justiça entender que havia meios de saber que se tratava de fato inverídico. “As fake news baseadas em calúnia têm pena alta, de restrição de liberdade. É preciso comprovar na Justiça que a pessoa tinha conhecimento da falsidade das declarações ou meios de saber se o conteúdo difundido era falso ou não”, explica.
Existem diferentes regras para a fase anterior ao pleito. A campanha eleitoral, por exemplo, só será permitida a partir de 15 de agosto. No entanto, está liberado o lançamento de pré-candidatos. A arrecadação de doações por meio de vaquinhas virtuais só estará autorizada a partir de maio, destaca Ohanne. “A captação de recurso pode ser feita via internet a partir de 15 de maio. Ainda não podem ser feitos pedidos de voto, mas, sim, de apoio financeiro. Se a candidatura for indeferida, os recursos voltam automaticamente aos doadores.”
Proibições
Neste ano, fica proibida a distribuição de materiais de campanha, como camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou outros itens. Também está proibido fazer propaganda de qualquer tipo em cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios e estádios. A regra inclui pinturas, placas, faixas, cavaletes e bonecos. Também não será permitido fixar material de campanha no sistema de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes e paradas de ônibus, árvores, muros e cercas.
Pela internet, será liberado o impulsionamento de conteúdo eleitoral por candidatos e partidos. Essa prática, porém, é vedada aos eleitores. No dia da votação, não poderá ocorrer a publicação de conteúdo, que, neste caso, se caracteriza como boca de urna, explica Clever Vasconcelos, doutor em direito e promotor de Justiça em São Paulo. “Nesta eleição, tem a boca de urna eletrônica. No dia da eleição, não se podem fazer postagens nas redes sociais. Isso vale para o candidato e para qualquer pessoa. Se fizer, pode incidir em crime”, afirma.
As eleições municipais, destaca Vasconcelos, são mais complexas para o poder público. “Nos municípios é muito complicada a fiscalização. A abordagem do político é muito próxima do eleitor. Tomamos muito cuidado com isso (crimes eleitorais), mas enfrentar problemas faz parte do jogo”, afirma.
Notícias pelo celular
Receba direto no celular as notícias mais recentes publicadas pelo Correio Braziliense. É de graça. Clique aqui e participe da comunidade do Correio, uma das inovações lançadas pelo WhatsApp.
Dê a sua opinião
O Correio tem um espaço na edição impressa para publicar a opinião dos leitores. As mensagens devem ter, no máximo, 10 linhas e incluir nome, endereço e telefone para o e-mail sredat.df@dabr.com.br.