O presidente Jair Bolsonaro sinalizou que vai sancionar o Orçamento de 2020 sem vetos ao fundo eleitoral aprovado pelo Congresso, de R$ 2 bilhões. Sem ser objetivo, não afirmou que vetará ou sancionará, mas disse que respeitará o artigo 85 da Constituição, que estabelece os crimes de responsabilidade do presidente da República. Assim, sugeriu que não criará óbices ao fundão, mas deixou claro que vai “preparar a opinião pública” para quando a decisão estiver tomada.
Em 2019, Bolsonaro sancionou o Orçamento do ano em 16 de janeiro. O de 2020, contudo, não há data prevista. “Ainda não chegou na minha mesa”, avisou, nesta quinta-feira (2/1), na saída do Palácio da Alvorada. É na Lei Orçamentária Anual (LOA) que está disposto o valor a ser destinado ao Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), mais conhecido como o fundo eleitoral, ou fundão.
O Congresso aprovou a LOA com um montante previsto de R$ 2 bilhões para o FEFC, previsto na Lei nº 13.487/2017. Bolsonaro disse, hoje, que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) oficiou a Receita Federal o valor a ser repassado aos partidos neste para o financiamento de campanhas nas eleições municipais. “A sanção é uma obediência à lei”, ponderou.
Sem responder com as próprias palavras o que vai fazer, Bolsonaro avisou que respeitará o artigo 85 da Constituição. “Se eu não respeitar a lei, eu sou incurso em crime de responsabilidade, só isso que posso dizer. Agora, a conclusão é de vocês”, destacou. Caso vete os recursos destinados ao fundão, Bolsonaro poderia ser enquadrado pelo inciso VII da Constituição, que versa sobre o cumprimento das leis e das decisões judiciais, como a 13.487/2017 e o VI, que dispõe sobre a lei orçamentária.
Preparo
O presidente sugeriu que a resposta à imprensa é uma forma de comunicar a população sobre a decisão, que, para seus eleitores, é controversa. “Tenho que preparar a opinião pública, caso contrário, vocês me massacram, arrebentam comigo. Igual o salário mínimo. Queriam que eu botasse R$ 10 mil de salário mínimo, mas não é com meu dinheiro, só isso”, avisou.
Em 18 de dezembro, Bolsonaro chegou a sinalizar que poderia vetar o fundão. Ele associou o desconforto com o fundo eleitoral a destinação de R$ 202,2 milhões ao PT e PSL. “Vamos supor que seja aprovado, tá, supondo. O PT vai ganhar R$ 200 milhões para fazer campanha contra a gente”, comentou. Em seguida, citou o PSL. “Pessoal daquele PSL lá, que mudou de lado, também vai pegar R$ 200 milhões. R$ 200 milhões para o PT e o PSL fazer campanha”, acrescentou.
No final desta tarde (2/1), Bolsonaro iniciou uma consulta pública por meio do Facebook, onde perguntou a opinião de seguidores sobre a sanção ou não do Fundo Eleitoral. O chefe do Executivo explicou sobre a criação do Fundão e elencou as razões pela qual, possivelmente sancionará sem vetos a proposta. Entre os motivos, ele apontou a possibilidade de crime de Responsabilidade e consequentemente, de impeachment. Ao final, ele questiona a opinião dos eleitores sobre o assunto:
“- Fundo Especial de Financiamento de Campanha / FEFC ("Fundão").
- O FEFC foi criado pela Lei 13.487 de 06/out/2017. Assim sendo, em 2018, o TSE oficiou a Receita Federal determinando incluir no Orçamento/2020 a importância de R$ 2 bilhões.
- O Congresso sugeriu passar para R$ 3,8 seu valor, bem acima da lei. Valor esse que poderia ser vetado pelo Executivo, sem problemas legais.
- Com o Orçamento já votado e com o FEFC fixado em R$ 2 bi (seguindo a Lei Eleitoral e o TSE), o Presidente deve sancionar ou vetar o "Fundão"?
- Art. 85 da CF -"São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição e, especialmente, contra:
III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais; VI - a Lei Orçamentária; VII - O cumprimento das leis.
- Pelo exposto você acha que devo VETAR o FEFC, incorrer em Crime de Responsabilidade (quase certo processo de impeachment) ou SANCIONAR?”, questionou o mandatário do país.