;Sem dúvida alguma (que a instituição de um juiz de garantias pode fortalecer a imparcialidade do processo judicial). Não estou dizendo que até aqui não houve. No entanto, (a proposta) colabora para uma visão mais clara da imparcialidade;, disse o ministro, nesta quinta-feira (26/12), ao Correio.
O item entrou no texto do projeto de lei anticrime mediante emenda apresentada pelo deputado Marcelo Freixo (PSol-RJ) e recebeu o aval do presidente Jair Bolsonaro, que sancionou o documento na quarta-feira (25/12), mesmo depois de o ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, pedir que a proposta fosse vetada.
A medida prevê que o magistrado que atuar na fase de investigação, ou seja, do inquérito, não poderá julgar a causa. Por exemplo, o juiz que decretar o cumprimento de mandados de busca e apreensão, prisão temporária ou preventiva no curso da investigação, será afastado assim que a denúncia realizada pelo Ministério Público for aceita pela Justiça. Na prática, a primeira instância terá ao menos dois juízes diferentes atuando no mesmo processo em fase diferentes.
Marco Aurélio argumentou que, ao se dividir as responsabilidades dentro de um inquérito criminal, a Justiça ganha um ;aprimoramento;. ;Toda concentração deve ser, tanto quanto possível, evitada. Até aqui, o juiz concentra instrução e julgamento no processo crime. Doravante, nós teremos a separação que, na leitura, principalmente, implica em uma equidistância maior (entre instrução e julgamento);, analisou o magistrado. ;(É interessante a presença) daquele juiz que defere diligências e que não sentencia. Ele apenas instrui;, acrescentou.
Diante do atrito criado dentro do governo federal com a decisão de Bolsonaro de não vetar a medida, Marco Aurélio comentou que ;a lei foi uma opção política normativa; e que ;ela é bem-vinda;. ;Creio que ela vá funcionar bem. Temos que preparar a estrutura do Judiciário para tanto;, frisou o ministro.
Aplicabilidade
De acordo com Marco Aurélio, a atuação de juiz de garantias em processos que já estão em andamento pode acontecer desde que a instrução do caso ; fase do procedimento penal na qual se produzem as provas tendentes ao julgamento final do processo ;, não esteja encerrada. ;Claro que, se tivermos uma instrução em andamento, se poderá cogitar de um juiz para tocar um restante da instrução;, defendeu.
Por outro lado, o ministro disse não ser possível ;conceber que a criação do juiz de garantia implique ; para aqueles processos que já estejam instruídos pelo titular da Vara ;, o afastamento do juiz titular;. ;Processos com instrução encerrada, já prontos para serem sentenciados, devem sê-lo pelo juiz competente, que é o da Vara. Atos praticados são atos inteiramente válidos. Não é o fato de se ter criado um juiz de instrução que levará a afastar o titular da Vara competente para julgar o processo crime. É o meu modo ver. Não sei se será o mesmo do colegiado;, detalhou.
Além disso, Marco Aurélio analisou que a atuação de um juiz de garantias não seria recomendada para processos criminais que tramitam em tribunais superiores, como o STF e o Superior Tribunal de Justiça (STJ). ;No meu Tribunal, quando tenho processo crime, eu delego à primeira instância a instrução desse processo crime. Eu nunca fiz audiência de instrução, nesses 30 anos de Supremo. Sempre deleguei. Isso no meu gabinete. Agora, nos demais, além dos 10, 11 assessores, tem juízes auxiliares. Quem sabe, eles já estejam procedendo a instrução;, explicou.