De acordo com o magistrado, o decreto que extinguiu cerca de 21 mil cargos na administração federal se trata de uma "tentativa de ludibriar a Constituição, uma vez que se impõe exoneração no mesmo ato que se extinguem cargos e funções ocupados, simulando situação que dispensaria a veiculação de norma por ato legal".
Assim como no caso da Unifesp, o Ministério Público Federal alega que Bolsonaro extrapolou competência constitucional ao baixar o decreto 9.725, visto que a medida previa a exoneração e dispensa de servidores que ocupassem as funções extintas, levando-os à exoneração. No entanto, nestes casos, a exoneração só pode ser determinada por projeto de lei, e não por decreto.
"Embora restrições orçamentárias demandem certas abdicações e concentração de esforços nos elementos nucleares, a pretexto de racionalizar o funcionamento da máquina pública e economizar recursos públicos, não pode o Poder Executivo deixar o Legislativo à margem do modelo legal", afirma o juiz Rafael Torres. "O Decreto questionado, apesar de alcançar outros órgãos e entidades do Executivo Federal, traz incontáveis prejuízos, preponderantemente, às instituições federais de educação, gerando impacto negativo para a prestação dos serviços, nas áreas administrativa e acadêmica, sem qualquer margem de escolha para as instituições às quais a atividade foi constitucionalmente delegada", continua.
A Procuradoria aponta que, desde o decreto, servidores que ocupavam cargos com nível de comando e coordenação de setores da Universidade de Viçosa foram exonerados. Como consequência, outros departamentos ficaram sobrecarregados, reduzindo a capacidade de atendimento aos alunos e à comunidade acadêmica.
No autos, o governo afirmou que não cometeu nenhuma inconstitucionalidade ao baixar o decreto e tampouco violou a autonomia universitária.
Unifesp
Decisão semelhante foi proferida no último dia 19 de dezembro pela juíza Noemi Martins de Oliveira, da 5; Vara Cível Federal de São Paulo. Por ordem da magistrada, o mesmo decreto foi suspenso em relação à Universidade Federal de São Paulo (Unifesp).
A juíza apontou que a Constituição atribui ao presidente a competência de extinguir cargos e funções mediante decreto somente quando estão vagos, e "imputa expressamente à lei" a competência para dar fim a cargos ocupados por servidores.
Em nota, a Advocacia-Geral da União afirmou que foi intimidada e já apresentou recurso ao Tribunal Regional Federal da 3; Região (TRF-3) para revogar a liminar.
O decreto editado por Bolsonaro em março deu fim a 21 mil cargos comissionados no governo federal para gerar economia anual de R$ 194,9 milhões, segundo cálculos do Planalto. No mesmo dia, foram extinguidos 5.100 postos e 1.487 gratificações. Os demais cortes foram conduzidos em abril e julho deste ano.