No texto, fica definido que o indulto vale para quem praticou o ato por "excesso culposo" e no "no exercício da função ou em decorrência dela". Entretanto, foram aplicadas regras que valem para todos os detentos, que satisfazerem as condições, como medida de "de caráter humanitário".
O texto editado pelo chefe do Executivo indulta "também militares das Forças Armadas, que, em operações de Garantia da Lei e da Ordem, tenham cometido crimes não intencionais em determinadas hipóteses" e não atinge encarcerados por crimes graves, contra a vida e por terrorismo, por exemplo.
Histórico
A concessão do indulto para criminosos se tornou uma tradição e ocorre sempre nesta época do ano. Após ser eleito, em 2018, Bolsonaro chegou a dizer que o decreto editado pelo ex-presidente Michel Temer, em 2017, "seria o último", pois ele abriria mão de realizar o ato em seu governo.
No entanto, Bolsonaro recuou e decidiu assinar o indulto. O decreto de Michel Temer chegou a ser suspenso em caráter liminar (provisório), pelo Supremo Tribunal Federal (STF), por ser acusado de beneficiar autores de crimes de colarinho branco, como lavagem de dinheiro e corrupção e de perdoar multar de corruptos. No entanto, já em 2019, o Supremo validou a competência do presidente para decidir sobre o tema.
Como a Corte levou mais de um ano para analisar o caso, Temer desistiu de assinar o indulto previsto para o ano passado. Procurado pela reportagem, a Presidência da República informou que "não está divulgando o teor do documento".