Embora os recursos tenham sido inicialmente destinados à União, por meio da transferência para a conta única do Tesouro Nacional, o ministro observou que, no próprio acordo, a União assumiu o compromisso de repassar obrigatoriamente parte deles para os estados diretamente afetados pelas queimadas na Amazônia Legal, ;compromisso esse que, à evidência, exorbita da mera cooperação intergovernamental e não pode ser embaraçado por circunstâncias alheias ao próprio Acordo Sobre Destinação de Valores;.
O ministro não determinou um valor exato a ser destinado a cada Estado. No caso, Alexandre intimou a Advocacia-Geral da União a informar, em cinco dias, se o repasse foi feito integralmente e os critérios adotados pela União para determinar o montante enviado a cada ente.
Alexandre atendeu a pedido apresentado pelos Estados do Maranhão, Pará, Amazonas, Mato Grosso, Amapá, Acre, Roraima, Rondônia e Tocantins, que pediram a descentralização dos valores mediante transferências a fundos estaduais, e não por convênios com o governo federal. Os Estados alegam que esse método suporia que os recursos teriam titularidade da União, quando, na verdade, pertencem aos entes federados.