Os ministros do TCU analisaram uma . O relator do caso, Luciano Brandão Alves de Souza, entendeu que os valores apresentados pela empresa vencedora da licitação para fornecer os alimentos são "razoáveis".
"De acordo com a natureza dos serviços licitados, o objeto da presente contratação somente é compatível com a realização de eventos em que estejam presentes pelo menos duas das altas autoridades", diz um trecho da decisão da Corte de contas.
O edital não foi suspenso e a compra dos alimentos poderá ser efetuada. O TCU rejeitou , para quem o cardápio vai de encontro "com a escassez e a simplicidade dos gêneros alimentícios acessíveis ; ou nem isso ; à grande parte da população brasileira que ainda sofre com a grave crise econômica que se abateu sobre o País há alguns anos".