Rodolfo Costa
postado em 03/12/2019 12:40
[FOTO1]O presidente Jair Bolsonaro assinou decreto que regulamenta o direito de proteção à identidade do denunciante que delate irregularidades praticadas contra a administração pública. O texto garante o sigilo de dados do acusador. As informações só poderão ser acessadas por órgãos investigadores e ouvidorias. A assinatura ocorreu ao fim da abertura do fórum O controle no combate à corrupção, organizado pela Controladoria-Geral da União (CGU), realizado nesta terça-feira (3/12).
O decreto visa equiparar a regulamentação de denunciantes ao resto do mundo. Antes do decreto, a informação sobre a identidade do delator era, muitas vezes, compartilhada dentro do governo, sem trazer segurança necessária para que as pessoas pudessem denunciar, admitiu o ministro da CGU, Wagner Rosário. ;Então, baseado nas melhores práticas internacionais, criamos mecanismos para que essas pessoas tenham, através de um mecanismo de pseudo-organização, vamos conseguir evitar que outra pessoa saiba quem denunciou;, destacou.
Com a assinatura do decreto, o denunciante terá o sigilo dos dados garantido. Terão acesso às informações a ouvidoria que receber a denúncia e órgãos investigadores. ;Agora, a única área que poderá ter acesso aos dados do denunciante, quando necessário, justificadamente, são áreas investigativas. Durante investigações, se necessário, para questionar o denunciante sobre alguma dúvida ou alguma coisa, a área investigativa terá acesso. As demais não terão acesso aos dados do denunciante;, frisou Rosário.
O texto assinado, acrescentou o ministro da CGU, vinha sendo estruturado há um tempo. ;O decreto de proteção ao denunciante é importante e a gente vinha trabalhando já faz algum tempo. Visa trazer mais segurança às pessoas que denunciam casos de corrupção ou irregularidades dentro do governo;, sustentou.