[FOTO1]O Supremo Tribunal Federal (STF) chegou ao entendimento de que é constitucional o compartilhamento de dados bancários e fiscais sigilosos entre a Receita Federal e órgãos de investigação, como o Ministério Público e a Polícia Federal, sem que seja necessária uma autorização judicial para a troca das informações. Sete dos 11 ministros da Corte votaram nesse sentido: Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux e, nesta quinta-feira (28/11), Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski. Como há maioria em torno de uma mesma tese, o resultado não pode ser revertido.
Para Cármen Lúcia, ;é dever do agente público, ao deparar com indícios de prática criminosa, comunicar os fatos ao MP como determina a legislação; e ;não constitui violação ao dever do sigilo a comunicação de quaisquer prática de ilícitos;. ;Sem acesso permitido ao Estado às fontes financeiras e encaminhamento ao Ministério Público, o combate a todas as formas de práticas criminosas seria ineficaz. A essencialidade do acesso a órgãos públicos, para ações de combate à corrupção, lavagem de dinheiro e crime organizado, faz-se efetivo para garantir a ética e a lisura do sistema jurídico;, justificou.
Durante o seu voto, ela defendeu que as autoridades e os agentes fiscais tributários só poderão examinar documentos, livros e registros de instituições financeiras, inclusive os referentes a contas de depósitos e aplicações financeiras, quando houver processo administrativo instaurado ou procedimento fiscal em curso e tais exames sejam considerados indispensáveis pela autoridade administrativa competente.
Tanto ela quanto Lewandowski foram a favor do compartilhamento de informações detalhadas ; como extratos bancários e declaração de imposto de renda ; para início de investigação criminal.
Assim como aconteceu na sessão de quarta-feira (27/11), os dois ministros questionaram o fato de o presidente do STF e relator do caso na Corte, Dias Toffoli, ter ampliado os efeitos do julgamento às informações produzidas pela Unidade de Inteligência Financeira (UIF), antigo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).
Isso porque o caso concreto analisado pelos magistrados trata da acusação de sonegação de impostos contra dois donos de um posto de combustíveis de São Paulo, portanto, envolvendo somente a Receita Federal e não o antigo Coaf. Pela decisão de Toffoli, o escopo do julgamento foi ampliado para incluir também o Banco Central e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
;No ordenamento jurídico brasileiro, somente se julga em sede extraordinária matéria que tenha sido objeto de pré-questionamento na instância competente;, observou Cármen Lúcia. Mesmo assim, ela defendeu que a UIF pode enviar informações a autoridades investigativas sem a necessidade de prévia autorização judicial.
;A UIF não é órgão investigativo. Sua missão é cumprida na produção de relatórios. Essas informações são acobertadas com sigilo e são encaminhadas só se há indícios de crime. O envio de dados do UIF ao MP é função legalmente a ela conferida, resguarda o sistema jurídico e cumpre finalidade específica. Não pode ser considerada irregular;, analisou a magistrada.
O tema envolvendo a UIF é importante pois remete à liminar concedida por Toffoli a pedido da defesa do senador Flávio Bolsonaro (sem partido-RJ), em julho deste ano, que proibiu o compartilhamento de dados financeiros detalhados de contribuintes com atividades suspeitas entre órgãos fiscalizadores e investigadores. Isso interrompeu as investigações contra o parlamentar pela suposta prática de rachadinha, em que ele teria recebido parte do salário de assessores quando era deputado estadual no Rio de Janeiro.
Informações levantadas pelo então Coaf apontaram movimentações suspeitas na conta de Fabrício Queiroz, um dos assessores de Flávio na época em que ele estava na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj). Além disso, o antigo Coaf identificou depósitos fracionados feitos por Queiroz em uma conta do parlamentar.
Dessa forma, com o resultado parcial do STF, a tendência é de que a liminar caia e as investigações contra o senador sejam retomadas. Além disso, outros 935 inquéritos que estavam parados, segundo levantamento do Ministério Público Federal, devem ser reiniciados.
O tema envolvendo a UIF é importante pois remete à liminar concedida por Toffoli a pedido da defesa do senador Flávio Bolsonaro (sem partido-RJ), em julho deste ano, que proibiu o compartilhamento de dados financeiros detalhados de contribuintes com atividades suspeitas entre órgãos fiscalizadores e investigadores. Isso interrompeu as investigações contra o parlamentar pela suposta prática de rachadinha, em que ele teria recebido parte do salário de assessores quando era deputado estadual no Rio de Janeiro.
Informações levantadas pelo então Coaf apontaram movimentações suspeitas na conta de Fabrício Queiroz, um dos assessores de Flávio na época em que ele estava na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj). Além disso, o antigo Coaf identificou depósitos fracionados feitos por Queiroz em uma conta do parlamentar.
Dessa forma, com o resultado parcial do STF, a tendência é de que a liminar caia e as investigações contra o senador sejam retomadas. Além disso, outros 935 inquéritos que estavam parados, segundo levantamento do Ministério Público Federal, devem ser reiniciados.