[FOTO1]O ministro Luis Roberto Barroso votou pela constitucionalidade do compartilhamento de dados fiscais e bancários sigilosos de entidades de controle com o Ministério Público e autoridades policiais sem autorização judicial prévia. Durante a terceira sessão de julgamento sobre o caso no Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quarta-feira (27/11), ele disse que ;não é bom para o país, para a Justiça e para o STF criar entraves que dificultem o combate à criminalidade.
Com isso, o placar está em 3x1 para o compartilhamento sem necessidade de permissão à Justiça. Além de Barroso, votaram neste sentido Alexandre de Moraes e Edson Fachin. Relator do caso, o presidente do STF, Dias Toffoli, foi o único a votar pela necessidade de autorização da Justiça.
Para Barroso, instituições como a Unidade de Inteligência Financeira (UIF), antigo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e a Receita Federal não podem ter dificuldades para repassar os dados às autoridades de investigação. Assim, segundo ele, a necessidade de uma permissão judicial apenas tornaria o processo mais lento.
;Eu não considero razoável que a Receita Federal comunique ao Ministério Público um indício de crime e não possa enviar toda a documentação, o que obrigaria o MP a ir a juízo para dizer: ;olha, a Receita me comunica que tem um indício de crime, mas eu não posso ver a documentação. Então, queria pedir autorização para ver a documentação;. O que o juiz vai fazer? Naturalmente vai dizer que pode. Acho que nós não precisamos de mais uma etapa burocrática;, explicou.
Segundo ele, o argumento de que estariam sendo violadas as garantias constitucionais do direito à intimidade e ao sigilo de dados dos cidadãos com o compartilhamento das informações não pode ser priorizado em relação a outros valores constitucionais, como o da proteção de bens jurídicos e o do direito à vida e à propriedade.
;O monitoramento da lavagem do dinheiro e da circulação de capitais serve para identificar crimes de diferentes naturezas e muito graves, que incluem: tráfico de drogas, de armas, de pessoas, pornografia infantil, sequestros, pistolagens, organizações criminosas, financiamento do terrorismo ou mesmo financiamento da proliferação de armas de destruição em massa;, disse o ministro.
De qualquer forma, ele defende que os dados sejam compartilhados desde que Ministério Público, Polícia Federal ou qualquer outra autoridade investigativa observe todas as cautelas para garantir o sigilo das informações. ;Se a prova foi obtida pelo Fisco ou pela Receita Federal, licitamente, não deve ter algo que impeça o compartilhamento com o MP. Diante de indícios de conduta criminosa, a Receita compartilha os dados com o MP, mas não a quebra de sigilo. Há transferência de sigilo, e o MP deve manter este sigilo;, observou Barroso.
Por outro lado, o ministro frisou: ;Sou contra vazamentos, sou contra manobras informais ardilosas, sou contra a perseguição de qualquer tipo, a qualquer pessoa, por qualquer motivo que seja e, portanto, sou a favor da punição rigorosa de quem quebra o sigilo fiscal e bancário fora das hipóteses permitidas e também recomendo que as pessoas diminuam a sua euforia com provas obtidas criminosamente;.
Além disso, Barroso lembrou que não deve haver ;espaço para pedidos informais, curiosidade e bisbilhotice;. ;Ninguém deve ser indevidamente perseguido ou protegido. As pessoas devem ser tratadas igualmente. Tudo deve seguir critérios processuais e materiais prévios e, tanto quanto possível, objetivos. No Brasil, tudo que possa ser objetivo é melhor. Sobretudo numa cultura em que, muitas vezes, prevalece a máxima: ;Aos amigos, tudo. Aos inimigos, a lei;.;