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Relator nega anulação de sentença devido a novo entendimento do STF

Para desembargador João Pedro Gebran Neto, decisão do Supremo sobre ordem das alegações finais só deve valer para casos ainda não julgados. O desembargador também pediu o aumento da pena para 17 anos

[FOTO1]O julgamento em que o Tribunal Regional Federal da 4; Região (TRF-4) decidirá se confirma ou anula a sentença contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no caso do sítio em Atibaia (SP), nesta quarta-feira (27/11), começou com a análise das questões preliminares apresentadas pela defesa.

Nelas, os advogados do presidente questionam a atuação do ex-juiz Sergio Moro e da magistrada que o substituiu no caso na 13; Vara Federal de Curitiba, Gabriela Hardt. Além disso, os advogados pedem uma análise sob a ótica do recente entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou que réus delatados só devem ser ouvidos após as delações já serem concluídas, o que não ocorreu no julgamento em primeira instância.

Pedidos negados

[SAIBAMAIS]No início do julgamento, o relator do caso, desembargador João Pedro Gebran Neto, negou as três preliminares, incluindo a que pedia a anulação da sentença por causa de decisão do Supremo relativa à ordem de fala de delatores e delatados na primeira instância.

Decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) anulou uma sentença de Curitiba e determinou que réus não colaboradores devem apresentar defesa após seus delatores ; no caso analisado, o réu delatado apresentou suas alegações finais simultaneamente aos delatores, após o Ministério Público e os assistentes de acusação. É a primeira vez que o TRF-4 vai julgar um caso da Lava-Jato com o recente entendimento do STF.

Gebran disse discordar que a decisão do STF já tenha validade para casos passados. Ele defendeu que a medida seja adotada apenas em julgamentos futuros. O desembargador também pediu o aumento da pena de Lula de 12 anos e 11 meses de prisão para 17 anos, um mês e 10 dias.

Moro e Hardt

Advogado do ex-presidente, Cristiano Zanin afirmou que o então juiz Moro, que comandou parte dos julgamentos da Lava Jato no TRF-4 e condenou Lula à prisão em abril de 2018, teria "conduzido os processos com claros objetivos políticos". Gebran negou sob o argumento de que o atual ministro da Justiça não faz parte do julgamento em curso.

Gebran também negou as alegações de Zanin que pediam suspeição da juíza Gabriela Hardt, responsável por condenar Lula a 12 anos e 11 meses no caso do sítio de Atibaia. Segundo a defesa, a juíza havia copiado trechos do texto da sentença de Moro no caso do triplex do Guarujá para o processo do sítio em Atibaia.

Sobre isso, Gebran afirmou que "a mera coincidência" dos textos não é suficiente para a suspeição do julgamento, pois não se trata de plágio, na visão do desembargador.

Depois de Gebran, darão seus votos sobre as questões preliminares os desembargadores Thompson Flores e Leandro Paulsen.

Com informações da Agência Estado