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''AI-5 é incompatível com a democracia'', diz Toffoli sobre fala de Guedes

Presidente do Supremo respondeu, indiretamente, as declarações do ministro da Economia, que citou ato promulgado na ditadura militar

[FOTO1]O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, rebateu, nesta terça-feira (26/11), sem citar nomes, as declarações do ministro da Economia, Paulo Guedes, sobre o Ato Institucional N; 05, promulgado durante o regime militar (1964-1985).

Guedes falou no assunto durante uma coletiva de imprensa em Washington, capital dos Estados Unidos. "Sejam responsáveis, pratiquem a democracia. Ou democracia é só quando o seu lado ganha? Quando o outro lado ganha, com dez meses você já chama todo mundo para quebrar a rua? Que responsabilidade é essa? Não se assustem então se alguém pedir o AI-5. Já não aconteceu uma vez? Ou foi diferente? Levando o povo para a rua para quebrar tudo. Isso é estúpido, é burro, não está à altura da nossa tradição democrática", afirmou.

Ele citou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que foi solto da prisão no começo deste mês. . Questionado por uma repórter, o ministro da Economia chegou a dizer que o AI5 é incompatível com a democracia. "Isso é inconcebível. Não aceitaria jamais isso. Está satisfeita?"

[SAIBAMAIS]A resposta não reduziu as críticas. Em Maceió, durante Encontro Nacional do Poder Judiciário, Dias Toffoli afirmou que não se pode ter como base os fracassos do passado. ;O AI-5 é incompatível com a democracia. Não se constrói o futuro com experiências fracassadas do passado", declarou o presidente do STF.

AI-5

Durante o regime militar, que perdurou entre os anos 1964 e 1985, diversos atos institucionais foram baixados para dar mais poder ao governo e reduzir as possibilidades de reação da sociedade frente a repressão que ocorria por parte do Estado.

O Ato Institucional n; 5 (AI-5), o mais severo de todos os decretos, foi publicado em 13 de dezembro de 1968, durante o governo de Costa e Silva, um dos generais que governaram o Brasil durante a ditadura. Por meio deste decreto, o presidente foi autorizado a decretar o recesso do Congresso Nacional; intervir nos estados e municípios; cassar mandatos parlamentares; suspender, por dez anos, os direitos políticos de qualquer cidadão; decretar o confisco de bens considerados ilícitos; e suspender a garantia do habeas-corpus.

Ou seja, além de suspender as atividades do Congresso, fechando o Parlamento, o governo pode rejeitar pedidos de liberdade feitos na Justiça contra qualquer cidadão. Na justificativa do ato, o governo afirmou que era necessário para alcançar os objetivos da revolução, "com vistas a encontrar os meios indispensáveis para a obra de reconstrução econômica, financeira e moral do país". O Congresso só foi reaberto em 1969. para referendar a escolha do general Emílio Garrastazu Médici para a Presidência da República.