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A comissão mista que discute a Medida Provisória (MP) 889/2019, que trata da liberação de recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), ampliou os valores que podem ser retirados pelos cotistas. Aprovado ontem, o parecer do relator da matéria, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), aumenta o limite do saque dos R$ 500 propostos pelo governo para um salário mínimo (R$ 998, este ano).
Esse montante só poderá se retirado por quem tinha até o valor do piso, nas contas do fundo, até 24 de julho, quando a medida começou a valer. Os cotistas que se enquadram nas condições, mas que já retiraram os R$ 500 neste ano, poderão pedir o restante depois que a matéria for aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro.
Quem tinha valores depositados acima de um mínimo não poderá receber mais do que os R$ 500 já previstos anteriormente. Mas o relator estabelece no parecer um prazo de 180 dias, a partir da sanção do projeto, para que os beneficiários retirem valores residuais de R$ 80, sem restrições.
Com a ampliação do saque, outros R$ 3 bilhões serão injetados na economia, além dos R$ 42 bilhões já previstos pelo governo com a versão original. Os trabalhadores poderão escolher aderir ao saque-aniversário ou continuar no saque-rescisão.
O texto do governo permitiu a liberação do valor de imediato, pelo saque emergencial, e criou a possibilidade de retirada anual, no mês de nascimento, pelo chamado ;saque-aniversário;. O percentual dessa nova modalidade vai variar de acordo com os valores disponíveis na conta.
Quem tem saldos menores, poderá tirar quantias proporcionalmente mais altas, para não esvaziar o caixa do FGTS. Quem tiver até R$ 500 no fundo poderá sacar metade. Já para trabalhadores com mais de R$ 20 mil, serão liberados 5%.
Doenças raras
Em outra mudança em relação ao texto do governo, o relator colocou doenças raras, do trabalhador e dos dependentes, entre as modalidades que permitem saques do FGTS. ;É um avanço fundamental, porque os tratamentos não são baratos;, justificou Motta.
Se o projeto for aprovado, os cotistas também poderão usar recursos para comprar imóveis acima de R$ 1,5 milhão, fora do Sistema Financeiro da Habitação (SFH). O projeto também prevê o fim da contribuição adicional de 10% sobre o saldo do fundo, pelos empregadores, no caso de demissões sem justa causa, mas mantém a multa de 40%.
O relator decidiu ampliar os limites de recursos para subsidiar programas sociais de habitação, tema que rendeu longas discussões no colegiado. Na versão anterior do parecer, ele havia estabelecido que, a partir de 2020, um terço do lucro do fundo seria destinado para o setor. Devido à repercussão negativa da medida, aumentou para 40% no ano que vem, com redução gradual, até chegar a 33,3% a partir de 2023.