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Supremo decide prisão após 2ª instância com expectativa sobre Rosa Weber

Julgamento da constitucionalidade do cumprimento de pena após condenação em segunda instância será reiniciado com expectativa sobre o voto de Rosa Weber, que pode indicar a tendência do tribunal. Sessão desta quarta-feira (23/10) foi suspensa quando placar era de 3 a 1 a favor da medida

[FOTO1]O Supremo Tribunal Federal retomará nesta quinta-feira (24/10) à tarde o julgamento que avalia a constitucionalidade da prisão de réus em ações penais após a condenação em segunda instância. A sessão desta quarta-feira (23/10) foi interrompida pelo presidente da Corte, Dias Toffoli, quando quatro ministros já haviam se manifestado, com três votos a favor da prisão e um, contrário. Há grande expectativa em relação ao voto da ministra Rosa Weber, que abrirá a sessão desta quinta-feira (24/10). Apesar de ter votado a favor da prisão em segunda instância, meses atrás, no julgamento de um habeas corpus, a opinião dela sobre o tema é uma incógnita. À época, a ministra declarou que poderia ter uma visão diferente no plenário, cuja decisão valerá para todos os casos semelhantes que tramitam no país e pode afetar as condenações da Lava-Jato.

Para que o colegiado defina a questão, pelo menos seis dos 11 ministros da Corte têm que votar no mesmo sentido. É possível que o julgamento não seja encerrado na sessão desta quinta-feira (24/10). No entanto, com o voto de Rosa Weber será possível ter um panorama do resultado final. Se houver maioria votando no mesmo sentido, é provável que o resultado permaneça, mesmo que o encerramento do caso seja adiado.

Se a sessão desta quinta-feira não for suficiente para que todos os votos sejam apresentados, o assunto deve ser retomado apenas no começo de novembro, já que na próxima semana não haverá sessões na Corte. Para dar maior celeridade ao processo, Toffoli deve cancelar o intervalo que ocorre no meio da sessão.

O primeiro a votar, nesta quarta-feira (23/10), foi o ministro Marco Aurélio Mello, relator das ações diretas de constitucionalidade (ADCs) que pedem a revogação da autorização para prisão em segunda instância. De acordo com ele, a Constituição prevê que ;ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;.

;A literalidade do preceito não deixa margem a dúvidas: a culpa é pressuposto da sanção, e a constatação ocorre apenas com a preclusão maior;, afirmou. ;O dispositivo não abre campo a controvérsias semânticas;, completou Marco Aurélio.

Os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso divergiram do relator e se manifestaram a favor da prisão após a condenação em segunda instância. Alexandre de Moraes afirmou que proibir a prisão antes de análise dos tribunais superiores reduziria a relevância dos julgamentos nas demais instâncias. ;Não se pode afastar a efetividade da tutela judicial dadas pelos juízos de 1; e 2; instância, que são os juízes naturais da causa, de cognição plena. Não se pode transformar esses tribunais em tribunais de mera passagem;, observou.

Beneficiários

Luís Roberto Barroso destacou que condenados por crimes de corrupção seriam diretamente beneficiados com a eventual revisão do entendimento do Supremo sobre o momento em que o encarceramento pode ser efetuado. ;A imprensa divulgou alguns beneficiários notórios: condenados por corrupção, peculato e lavagem. Pobre não corrompe, não desvia dinheiro e não comete lavagem. Não foram os pobres que mobilizaram os mais brilhantes advogados criminais;, disse.

Além de Rosa Weber, faltam votar os ministros Luiz Fux, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Celso de Mello e, por último, o presidente Dias Toffoli. O voto de Rosa Weber costuma ser extremamente técnico. O entendimento dela sobre os casos que julga costuma ser conhecido apenas nos momentos finais da leitura do voto. Nos bastidores do Supremo, ela evita comentar os processos e os demais colegas de plenário não se atrevem a dar um palpite sobre como ela deve avaliar a prisão em segunda instância, um dos temas mais polêmicos entre os que já passaram pelo crivo da Corte.

O professor João Paulo Martinelli, doutor em direito penal pela Universidade de São Paulo (USP), entende que, para se aplicar a prisão antes do julgamento de todos os recursos, seria necessário que o Poder Legislativo mudasse o texto constitucional. ;A Constituição Federal é muito clara: ninguém poderá ser considerado culpado antes de transitar em julgado a decisão. Se o problema é a lentidão do Poder Judiciário e do Ministério Público para o encerramento do processo, não é violando um princípio constitucional que o problema será resolvido. Tem que se pensar em soluções para que o processo tramite de forma mais ágil. O sistema recursal deve ser repensado e o modelo de gestão das instituições deve ser modificado;, disse.

O criminalista Max Kolbe faz uma avaliação diferente. Para ele, nos tribunais superiores não se discute mais a culpa do réu, mas sim o trâmite processual. Por conta disso, ele entende que a prisão deve ser aplicada após condenação em segunda instância. ;Quando o caso vai para o STF ou para o STJ, não é mais avaliado o mérito, somente alguma afronta à Constituição ou à lei. Assim, não se discute se o réu é inocente ou culpado. Por esta razão, se está exaurida a instância, não há motivo para manter o réu em liberdade, ainda mais se considerarmos que o direito penal tem institutos, como prisão preventiva, prisão provisória e própria prisão em flagrante, que restringem a liberdade desse réu ou do acusado antes mesmo de se findar o processo penal;, afirmou.