A sessão para analisar se os efeitos da sentença devem ser cancelados foi agendada em razão da decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no início deste mês, de criar uma norma que dá a réus delatados, ou seja, citados em acordos de colaboração premiada, o direito de apresentar as alegações finais depois dos delatores.
Assim, sentenças de processos em que delatores e delatados se manifestaram ao mesmo tempo podem ser anuladas. O Supremo, no entanto, ainda não formulou uma tese para deixar claro quais casos se enquadram no novo entendimento da Corte.
Desembargador do TRF-4, João Pedro Gerban Neto afirmou em despacho nesta quarta-feira (23/10), que "considerando o quanto decidido pelo Supremo Tribunal Federal, a respeito da ordem de apresentação de alegações finais em processos em que há corréus colaboradores, entendo adequado o enfrentamento do tema como preliminar de julgamento, em Questão de Ordem pela 8; Turma". "Para tanto, indico a sessão de 30 de outubro para inclusão em mesa para julgamento exclusivamente com relação à referida questão", escreveu.
Caso os desembargadores do Tribunal decidam anular a pena, o processo deixa o TRF-4 e volta à primeira instância, para que seja proferida uma nova sentença. Se a condenação da 13; Vara Federal de Curitiba for mantida, ela segue à disposição do TRF-4, para que a Corte defina a condenação em segunda instância.
Lula foi condenado pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro devido a obras realizadas por empreiteiras em um sítio de Atibaia, estimadas em R$ 1 milhão. O valor foi considerado pela justiça como suposta propina paga pelas construtoras ao ex-presidente.
O petista está preso desde 7 de abril de 2018, na carceragem da Superintendência da Polícia Federal em Curitiba, também pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do triplex de Guarujá (SP). Em julho de 2017, o então juiz Sergio Moro condenou Lula a 12 anos e um mês de reclusão, em segunda instância. Posteriormente, a pena foi reduzida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) a 8 anos e 10 meses.