O ministro explicou que viabilizar a prisão logo após julgamento em segunda instância representa "antecipação de culpa". ;Descabe inverter a ordem natural do processo-crime: apurar, julgar e prender somente em verdadeira execução da pena;, garantiu.
;Indaga-se: perdida a liberdade, vindo o título condenatório e provisório, porque ainda sujeito a modificação por meio de recurso, a ser alterado, transmudando-se condenação em absolvição, a liberdade será devolvida ao cidadão, àquele que surge como inocente? A resposta é negativa. É impossível devolver a liberdade ao cidadão;, defendeu o magistrado.
Marco Aurélio ainda frisou que ;desde sempre implemento a resistência democrática e republicana na matéria, incontáveis habeas corpus voltados a preservar a liberdade de ir e vir do cidadão;. ;Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. A literalidade do preceito não deixa margem a dúvidas: a culpa é pressuposto da sanção, e a constatação ocorre apenas com a preclusão maior;, analisou.
Ao defender a reversão da legislação atual e a soltura dos presos penalizados pela medida, Marco Aurélio ainda alertou para a superlotação das prisões do país. ;Conduz-se o processo criminal com automatismo incompatível com a seriedade do direito de ir e vir dos cidadãos. O problema adquire envergadura maior quando considerada a superlotação dos presídios. Constatou-se o exorbitante número de cidadãos recolhidos provisoriamente, a salientar a malversação do instituto da custódia cautelar e, consequentemente, a inobservância do princípio da não culpabilidade;, ponderou.
Ao final do voto de Marco Aurélio, o presidente do STF, Dias Toffoli, suspendeu a sessão para o almoço. À tarde, o julgamento será retomado, com os votos dos demais 10 ministros da Corte.