O segundo, versa sobre a apreensão de arma de fogo sob posse de agressor em casos de violência doméstica. Com a sanção, feito o registro de ocorrência de violência doméstica, a autoridade policial imediatamente deverá verificar se o agressor possui registro de posse ou porte de arma de fogo. Se possuir, deverá ser notificada a instituição responsável pela concessão do registro ou da emissão do porte. Após receber o pedido da parte, o juiz poderá determinar a apreensão imediata da arma de fogo sob a posse do agressor.