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Congresso analisa vetos de Bolsonaro em projeto que altera eleições

Pontos barrados por Bolsonaro, como o que altera a composição do Fundo Eleitoral ou permite uso desse dinheiro para pagar débitos eleitorais, podem cair no plenário

O Congresso Nacional vai analisar nesta terça-feira (8/10), em sessão conjunta, os vetos do presidente Jair Bolsonaro ao Projeto de Lei 5.029/2019, que altera regras para os partidos e as eleições. Segundo estudo da Secretaria do Congresso, a maior parte dos dispositivos do PL, por não ter relação com as disputas eleitorais, mas com o funcionamento dos partidos políticos, não se enquadra na regra da anualidade, que exige que certas normas entrem em vigor pelo menos um ano antes das eleições. A pauta da sessão inclui também os projetos da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2020 (PLN 5/2019) e de abertura de crédito no Orçamento de 2019.


A análise dos vetos é o primeiro item da pauta da sessão conjunta de deputados e senadores. Se eles forem rejeitados, os trechos retirados por Bolsonaro voltarão a constar do PL e da Lei 13.877, sancionada em 27 de setembro.

Entre os dispositivos vetados está uma alteração na composição do Fundo Eleitoral, usado para o financiamento das campanhas. A proposta aprovada no Congresso previa que o valor do fundo deveria ser definido pelo Projeto de Lei Orçamentária Anual (Ploa) da União e formado a partir do percentual do total de emendas de bancada cuja execução é obrigatória. Atualmente, apenas 30% do fundo é composto por recursos dessas emendas. Ao justificar esse veto, o governo alegou que o trecho da mudança na composição do fundo representaria aumento de despesa pública.

Segundo entendimento do presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), se esse e outros trechos forem restabelecidos pela derrubada dos vetos, as alterações na Lei Eleitoral poderão valer a partir de quando forem promulgados, já que não se enquadrariam no princípio da anualidade.

Inelegibilidade


Diferentemente, a parte vetada do projeto que trata da inelegibilidade de candidatos precisaria estar em vigor um ano antes das eleições municipais de 4 de outubro de 2020. Com o veto, ficaram de fora da nova lei as alterações no prazo limite para requerer a inelegibilidade de candidatos. O texto vetado proibia que a inelegibilidade pleiteada durante o processo de registro fosse usada em recurso contra a diplomação.

Outro veto a ser analisado pelos parlamentares é o que excluiu do texto a permissão para as legendas usarem o dinheiro do Fundo Partidário para pagar juros, multas, débitos eleitorais e demais sanções relacionadas à legislação eleitoral ou partidária.

Foram vetados também dispositivos que traziam anistias às multas aplicadas pela Justiça Eleitoral e um trecho que possibilitava que passagens aéreas fossem emitidas para participação em congressos, reuniões, convenções e outros eventos partidários, independentemente de o beneficiado estar filiado ao partido.

Outro ponto vetado trata do retorno da propaganda partidária gratuita semestral no rádio e na televisão. Essa propaganda foi extinta pela Lei 13.487, de 2017, para que os recursos públicos utilizados para compensar as emissoras fossem redirecionados ao fundo eleitoral, criado após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que proibiu o financiamento de campanhas por empresas privadas.