O presidente Jair Bolsonaro sancionou ontem, com 14 vetos, a nova Lei Eleitoral aprovada pelo Congresso em 19 de setembro. Um dos vetos atingiu o dispositivo que permitia o uso do fundo eleitoral para pagamento de débitos dos partidos, como multas e juros. O presidente argumentou que o trecho vetado contrariava a lógica e a saúde financeira do sistema, e permitia que as receitas arrecadadas com as multas aplicadas pela Justiça Eleitoral fossem utilizadas para quitar as próprias punições. Entretanto, foi mantido o inciso 10 do mesmo artigo, que prevê o uso de recursos públicos para investimento nas sedes dos partidos, e para a compra de imóveis e carros com dinheiro público.
Na proposta sancionada, passam também a valer regras mais brandas para o pagamento de advogados, como a que exclui o valor destinado a honorários do teto de gastos das campanhas. Na avaliação de especialistas, esse dispositivo abre margem para caixa 2 e lavagem de dinheiro, pois não há parâmetros claros sobre a quantificação dos serviços prestados.
Bolsonaro também vetou o artigo 44-A, que recriava a propaganda político-partidária no rádio e na TV. O argumento do governo é de que o dispositivo desrespeitava a regra constitucional que dispõe que as proposições que acarretem renúncia de receita ou aumento de despesa sejam acompanhadas de estudo de impacto orçamentário-financeiro, o que não ocorreu.
Pelo mesmo motivo, foi vetado o artigo que previa aumento anual de recursos para o Fundo Eleitoral, sem limitação prévia, e não apenas em ano de eleição, como previsto na lei atual. O dispositivo que possibilitava gastos ilimitados com passagens aéreas e impedia que fossem apresentados documentos que comprovassem os gastos também foi rejeitado.
Além desses, foram vetados itens que flexibilizavam a análise dos critérios de elegibilidade pela Justiça Eleitoral. A justificativa é de que haveria impacto negativo para a sistemática implantada pela Lei da Ficha Limpa e na análise das condições de inelegibilidade. Por fim, foram barrados os trechos que anistiavam multas aplicadas pela Justiça Eleitoral. A nova lei começa a vigorar a partir das eleições municipais de 2020.
Para Marilda Silveira, especialista em direito eleitoral, a lei traz avanços, como a facilidade de organização partidária, mas acaba criando outros problemas. ;O veto à recriação da propaganda partidária, por exemplo. TV e rádio são os maiores acessos do eleitor. A lei, sobretudo, aumenta a importância das redes sociais, o que favorece os que têm mais dinheiro;, disse.
Também não há teto de gastos para campanha, o que possibilita a prática de caixa dois, ressalta Marilda. ;Bolsonaro não vetou a possibilidade de usar o dinheiro dos fundos eleitorais e partidários para assessoria, consultoria e advogados, sem limites e com prestação de contas paralela. Esse é um item importante;, concluiu.