O líder do governo no Senado é alvo de uma ação deflagrada, nesta quinta-feira (19/9). Ao analisar o pedido, o ministro Luís Roberto Barroso, do STF negou o pedindo. Ele entendeu ainda não ser necessário esta fase das diligências. "A autoridade policial requereu, ainda, o sequestro e a indisponibilidade de bens de Fernando Bezerra de Souza Coelho e Fernando Bezerra de Souza Coelho Filho. A Delegada de Polícia Federal peticionou, às fls. 169-178, informando, de maneira detalhada e individualizada, as quantias que teriam sido auferidas, em tese, pelos investigados. A vantagem indevida supostamente obtida pelo primeiro chega à cifra de R$ 5.538.000,00, enquanto o segundo, por sua vez, teria participação direta apenas em um dos eventos criminosos, motivo pelo qual se requer que o sequestro seja efetivado no valor de R$ 1.741.000,00", diz um trecho da decisão.
"Embora existam, como exposto, indícios da prática de crimes de corrupção ativa, corrupção passiva e lavagem de dinheiro, reputo as medidas de sequestro e indisponibilidade de bens apressadas neste estágio da investigação", completou Barroso.
A Procuradoria Geral da República (PGR) foi contra as buscas no gabinete do senador, alegando que não existem provas suficientes sobre a participação dele. No entanto, Barroso decidiu não acolher a manifestação. "Na criminalidade organizada econômica, porém, o natural é que todos os envolvidos tentem ocultar provas e não evitar deixar registros de seus atos. A medida cautelar serve justamente para tentar encontrar documentos mantidos sigilosamente, longe dos olhos do público e das autoridades de investigação", decidiu o ministro.
O advogado André Callegari, que integra a defesa do senador afirmou que "causa estranheza à defesa que medidas cautelares sejam decretadas em razão de fatos pretéritos que não guardam qualquer razão de contemporaneidade com o objeto da investigação".
[SAIBAMAIS]