Jornal Correio Braziliense

Politica

Justiça revoga prisão preventiva do ex-deputado Indio da Costa

O político estava preso desde o dia 6 deste mês, por decisão da 7ª Vara Federal de Florianópolis

O desembargador federal João Pedro Gebran Neto, da 8; Turma do Tribunal Regional Federal da 4; Região (TRF4), no Rio Grande do Sul, concedeu nesta quinta-feira (12/9) um habeas corpus revogando a prisão preventiva do ex-deputado federal Indio da Costa. O político estava preso desde o dia 6 deste mês, por decisão da 7; Vara Federal de Florianópolis (SC).

Indio da Costa é investigado pela Polícia Federal (PF) na Operação Postal Off em um inquérito que apura suposto esquema de fraude envolvendo crimes de corrupção passiva e ativa e de organização criminosa contra a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), com a obtenção de vantagem indevida realizando pagamento reduzido no valor dos serviços postais. Segundo a PF, o ex-deputado seria um dos envolvidos do núcleo político da organização.

No habeas corpus, a defesa de Indio da Costa requisitou a concessão de liberdade argumentando que o ex-deputado não tem ligação com os demais envolvidos, pois a organização criminosa que está sendo investigada teria origem em Santa Catarina, local distante da área de atuação do ex-parlamentar. Os advogados dele acrescentaram que o político é réu primário, ;portador de bons antecedentes, possui residência fixa e exerce atividade profissional lícita, não existindo motivo concreto que justificasse a decretação da prisão preventiva;.

O desembargador Gebran Neto determinou, de forma liminar, a soltura do investigado, impondo a ele medidas cautelares diversas da prisão. Indio da Costa deverá pagar fiança no valor 200 salários-mínimos, comparecer a todos os atos do inquérito e do processo penal a que for solicitado, manter endereço, telefone e outros meios de comunicação informados e atualizados, além de estar proibido de se comunicar com os demais investigados e como das dependências da ECT.

Indio da Costa também fica proibido de ausentar-se do país, independentemente da entrega de passaporte, e impedido de exercer função pública.

O desembargador Gebran Neto justificou que a decisão que decretou a prisão preventiva baseou-se em ;argumentos genéricos; e carece de ;apresentação de justificativa específica em relação à custódia preventiva, malgrado tenha discorrido detalhadamente sobre fatos e autoria;. Em função disso, o magistrado determinou a concessão de liberdade provisória ao ex-deputado.

Gebran Neto acrescentou que a imposição das medidas cautelares ;se justifica para evitar que os agentes permaneçam na realização de condutas ilícitas, bem como evitar que pratiquem atos de aprofundamento dos crimes ou mesmo impedimento de sua apuração, dado que a organização contava com a participação de agentes públicos, com o exercício de função em elevado escalão da administração;.