Indio da Costa é investigado pela Polícia Federal (PF) na Operação Postal Off em um inquérito que apura suposto esquema de fraude envolvendo crimes de corrupção passiva e ativa e de organização criminosa contra a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), com a obtenção de vantagem indevida realizando pagamento reduzido no valor dos serviços postais. Segundo a PF, o ex-deputado seria um dos envolvidos do núcleo político da organização.
No habeas corpus, a defesa de Indio da Costa requisitou a concessão de liberdade argumentando que o ex-deputado não tem ligação com os demais envolvidos, pois a organização criminosa que está sendo investigada teria origem em Santa Catarina, local distante da área de atuação do ex-parlamentar. Os advogados dele acrescentaram que o político é réu primário, ;portador de bons antecedentes, possui residência fixa e exerce atividade profissional lícita, não existindo motivo concreto que justificasse a decretação da prisão preventiva;.
O desembargador Gebran Neto determinou, de forma liminar, a soltura do investigado, impondo a ele medidas cautelares diversas da prisão. Indio da Costa deverá pagar fiança no valor 200 salários-mínimos, comparecer a todos os atos do inquérito e do processo penal a que for solicitado, manter endereço, telefone e outros meios de comunicação informados e atualizados, além de estar proibido de se comunicar com os demais investigados e como das dependências da ECT.
Indio da Costa também fica proibido de ausentar-se do país, independentemente da entrega de passaporte, e impedido de exercer função pública.
O desembargador Gebran Neto justificou que a decisão que decretou a prisão preventiva baseou-se em ;argumentos genéricos; e carece de ;apresentação de justificativa específica em relação à custódia preventiva, malgrado tenha discorrido detalhadamente sobre fatos e autoria;. Em função disso, o magistrado determinou a concessão de liberdade provisória ao ex-deputado.
Gebran Neto acrescentou que a imposição das medidas cautelares ;se justifica para evitar que os agentes permaneçam na realização de condutas ilícitas, bem como evitar que pratiquem atos de aprofundamento dos crimes ou mesmo impedimento de sua apuração, dado que a organização contava com a participação de agentes públicos, com o exercício de função em elevado escalão da administração;.