Conforme a assessoria do relator, no entanto, isso não anistia os produtores de cumprirem as obrigações de recuperarem as florestas, como determina o Código Florestal. ;A MP torna obrigatória e permanente a inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e foi aprovada por unanimidade na Comissão Mista do Congresso Nacional, inclusive com votos de parlamentares ligados à defesa do meio ambiente;, afirmou, em nota.
Ainda segundo a assessoria do senador Irajá Abreu, após o prazo de três dias para a convocação dos proprietários para a assinatura do termo de compromisso, ;se o órgão ambiental não se manifestar, o proprietário tem confirmada a sua adesão ao PRA, mas permanece obrigado a colocar em prática o plano de recomposição, regeneração ou compensação das áreas bem como qualquer outra pendência ou passivo ambiental apontadas no CAR;.
Na prática, o produtor fica regularizado, mesmo que não tenha tomado nenhuma medida para recuperar o meio ambiente, mas mantém a obrigação de fazê-lo. A assessoria do senador explicou que o prazo, de apenas três dias, foi criado ;para agilizar; o processo. Caberá aos órgãos ambientais fiscalizar o cumprimento do programa.
Obrigação impossível
Para os ambientalistas, contudo, se transformado em lei, o texto criará uma obrigação impossível de ser cumprida pelos ;já fragilizados; órgãos estaduais de meio ambiente e, na prática, inviabilizará o Código Florestal, de 2012, considerado o ;maior programa de recuperação ambiental do mundo;.
Segundo estudo publicado pelos professores Britaldo Soares Filho e Raoni Rajão, da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), o país tem hoje um passivo de pelo menos 21 milhões de hectares (área maior do que o Estado do Paraná) de florestas que foram ilegalmente desmatadas e devem ser recuperadas pela lei de 2012.
De acordo com o texto aprovado pela comissão mista, os proprietários terão até 2020 para inscrever seus imóveis no CAR, o que configura a quarta prorrogação do prazo, que já teria se esgotado não fosse pela edição da MP 884.
Segundo o WWF-Brasil, o prazo de três dias para análise e assinatura do termo de compromisso é exíguo. ;Apenas no Estado do Paraná são cerca de 260 mil imóveis com passivo que já pediram para aderir ao PRA e apenas algumas dezenas de funcionários do órgão ambiental para analisar e convocar os proprietários para assinar o termo de compromisso.;