Um dia após determinar a proibição de queimadas em todo o Brasil durante o período da seca, o governo federal recuou e passou a permitir queimadas para fins agrícolas fora da Amazônia Legal. Com isso, esse tipo de queimada permanecerá proibido apenas no perímetro da Amazônia Legal, que compreende todo o território de Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Pará, Rondônia e Roraima, além de parte do Maranhão.
A mudança consta de uma edição extra do Diário Oficial da União publicada na sexta-feira. O decreto original, publicado na quinta, proibia o uso do fogo em todo o Brasil por um período de 60 dias com o objetivo de proteger o meio ambiente. O novo decreto estabelece que a suspensão não se aplica a ;práticas agrícolas, fora da Amazônia Legal, quando imprescindíveis à realização da operação de colheita;.
O decreto ressalta que a queimada controlada depende de autorização prévia de órgão ambiental estadual. Se forem constatados risco de vida, danos ambientais ou condições meteorológicas desfavoráveis, os órgãos podem negar a autorização, que também deixará de ser concedida se a qualidade do ar atingir índices prejudiciais à saúde humana ou os níveis de fumaça, originados de queimadas, atingirem limites mínimos de visibilidade que comprometam as operações aeronáuticas e rodoviárias.