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Politica

Tributária 'na hora certa'

O governo vai enviar a proposta de reforma tributária na ;hora certa;, declarou, ontem, o secretário especial da Receita Federal, Marcos Cintra. A verdade, no entanto, é que o Executivo não está muito preocupado com o prazo de envio da proposta de emenda à Constituição (PEC) para modernizar o sistema de tributos. O governo está mais focado em descentralizar os recursos e dar fôlego aos estados por meio de uma agenda macro que inclui a compensação da Lei Kandir, a fim de dar fôlego até finalizar a reforma.

Até lá, a ideia é dar sinal verde para o Parlamento tocar a PEC 45/2019, de autoria do líder do MDB, Baleia Rossi (SP), e os outros projetos semelhantes que tramitam na Câmara e no Senado. Ontem, o relator da reforma tributária no Senado, Roberto Rocha (PSDB-MA), fez a terceira audiência pública para debater a matéria. No encontro, o presidente do Conselho de Secretários de Fazenda (Consefaz), Rafael Fonteles, apresentou um texto elaborado por secretários das 27 unidades da Federação. ;A gente recolhe essas informações para, ao fim, produzir nosso relatório. Será um substitutivo, que eu quero que seja apresentado em 30 dias;, disse Rocha.

Ontem, em café da manhã no Planalto, Bolsonaro e o ministro da Economia, Paulo Guedes, receberam a bancada do Mato Grosso. Ao governador Mauro Mendes (DEM) e a parlamentares, o chefe da equipe econômica prometeu que, até o fim do ano, vai liberar R$ 4 bilhões para oito estados exportadores. Dos recursos a serem repassados, 28% serão para Mato Grosso, ou seja, R$ 1,12 bilhão. Além dessa medida, a equipe econômica deu permissão para que o estado alongue a dívida com a União.

No compromisso seguinte à reunião com a bancada mato-grossense, Bolsonaro recebeu Cintra. Na saída, o secretário reafirmou que o governo terá um texto próprio. Ele disse que está ;na bica para sair;, mas desconversou sobre prazo. ;Nós vamos mandar uma proposta. Vamos fazer tudo na hora certa.; sustentou. (RC e LC)

Ressarcimento
A Lei Kandir, aprovada em 1996, desonerou de ICMS exportações de bens, inclusive primários, industrializados, semi-elaborados e serviços. Em contrapartida à perda de receitas, a União, por lei, passou a ser obrigada a ressarcir os estados. No entanto, o governo federal não vinha cumprindo com os pagamentos.