Fachin usou outro habeas corpus apresentado pelos defensores de Lula ; o que pedia a liberdade do ex-presidente por uma eventual suspeição do ex-juiz Sergio Moro, hoje ministro da Justiça e da Segurança Pública, e que foi negado em junho pela 2; Turma do STF ;, para justificar a decisão.
;Sendo assim, prima facie, sem prejuízo de ulterior reapreciação da matéria no julgamento final do presente habeas corpus, indefiro a liminar;, explicou. Posteriormente, o mérito do pedido da defesa vai ser julgado também pela 2; Turma da Corte.
Fachin ainda ressaltou que o ministro só poderia conceder o habeas corpus mediante duas situações: a plausibilidade jurídica e a possibilidade de lesão irreparável ou de difícil reparação. "Sem que concorram esses dois requisitos, essenciais e cumulativos, não se legitima a concessão da medida liminar", defendeu.
Outro pedido feito pelos advogados e negado por Fachin foi o de que eles tivessem acesso às mensagens atribuídas a procuradores do Paraná que fazem menção a Lula, e divulgadas pelo site The Intercept e outros veículos de comunicação, que revelam supostas motivações pessoais e políticas dos membros do Ministério Público Federal (MPF) para investigar o ex-presidente.
"A jurisprudência desta Suprema Corte é firme no sentido de que o habeas corpus não comporta produção probatória, incumbindo ao impetrante a instrução da petição inicial já com os documentos que, na visão da defesa, evidenciariam a liquidez da pretensão veiculada. Por tais razões, deixo de acolher o pedido de produção de provas", argumentou o ministro.