[SAIBAMAIS]Segundo a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), Cabral e mais seis pessoas praticaram crimes de lavagem de dinheiro por intermédio do Grupo Dirija. O esquema envolveu cerca de R$ 8 milhões, dinheiro proveniente de corrupção na máquina do estado. Na sentença, Bretas considerou um fator agravante a posição política de poder que Cabral detinha à época como governador do Rio.
;Nada mais repugnante do que a ambição desmedida de um agente público que, tendo a responsabilidade de gerir o atendimento das necessidades básicas de milhões de cidadãos do estado do Rio de Janeiro, opta por exigir vantagens ilícitas a empresas. As circunstâncias em que se deram as práticas corruptas, além das altas cifras envolvidas, são perturbadoras e revelam desprezo pelas instituições públicas. Além disso, a atividade criminosa do condenado mostrou-se apta à criação de um ambiente propício à propagação de práticas corruptas no seio da administração pública, pelo mau exemplo vindo da maior autoridade no âmbito do estado;, aifima o juiz na decisão.
Em outro trecho da sentença, Bretas saliena que os crimes cometidos ajudaram a enfraquecer a economia do estado, levando a uma crise financeira sem precedentes no Rio de Janeiro.
;Terríveis são as consequências dos crimes de corrupção pelos quais Sérgio Cabral é condenado, pois, além do prejuízo monetário causado aos cofres do eEstado do Rio de Janeiro e da União, a utilização indevida dos valores obtidos de repasses e financiamentos federais nos contratos em prol de obras no Estado do Rio de Janeiro, que foram realizadas de modo incompleto, frustrou os interesses da sociedade. Ainda que não se possa afirmar que o comportamento deste condenado seja o responsável pela excepcional crise econômica vivenciada por este estado, é indubitável que os episódios de corrupção tratados nestes autos diminuíram significativamente a legitimidade das autoridades estaduais na busca para a solução da crise atual;, diz Bretas.
Também foram condenados Ary Ferreira da Costa Filho, a 12 anos e 2 meses, em regime fechado; Sérgio Castro de Oliveira, conhecido como Serjão, a 6 anos e 8 meses, em regime semiaberto; Gladys Castro Oliveira, a 8 anos e 10 meses, em regime fechado; Sonia Ferreira Batista, a 11 anos e 1 mês, em regime fechado, Jayme Luiz Martins, a 12 anos e 2 meses, em regime fechado; e João do Carmo Martins, a 12 anos e 2 meses, em regime fechado.
Os dois últimos, porém, por terem sido réus colaboradores, tiveram a pena diminuída para 4 anos de reclusão em regime domiciliar. A pena foi substituída pela prestação de serviços comunitários e pagamento de R$ 674 mil de multa, cada um, além de indenização pelos danos causados de R$ 5,578 milhões, cada um.
Defesa
Procurada, a defesa de Cabral manifestou-se, por meio de nota, dizendo que vai recorrer da sentença, por discordar da participação do ex-governador nesse caso e da pena aplicada. "De qualquer forma, a postura de auxiliar as autoridades será mantida", afirma o advogado Márcio Delambert.