Augusto Fernandes
postado em 27/08/2019 19:44
A maioria da 2; Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) votou nesta terça-feira (27/8) pela anulação da sentença do hoje ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, proferida no ano passado contra o ex-presidente do Banco do Brasil e da Petrobras, Aldemir Bendine, no âmbito da Operação Lava Jato. À época juiz federal, Moro havia sentenciado Bendine à prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro por ter recebido R$ 3 milhões em propina da empresa Odebrecht.
Dessa forma, o processo voltará à primeira instância da Justiça para nova sentença. Os ministros da 2; Turma acataram um pedido do próprio Bendine contra uma decisão processual de Moro, que alegou ter sido obrigado a apresentar suas alegações finais ao mesmo tempo que os delatores. Segundo o ex-presidente do Banco Central, ele deveria apresentar sua defesa apenas após o relato dos seus acusadores.
Assim, de acordo com a Corte, Bendini não prestou depoimento na fase correta. ;O direito de a defesa falar por último decorre do direito normativo. Réus delatores não podem se manifestar por último em razão da carga acusatória que permeia suas acusações. Fere garantias de defesa instrumentos que impeçam acusado de dar a palavra por último;, disse o ministro Ricardo Lewandowski, um dos que votaram pela anulação da sentença.
Gilmar Mendes, em concordância à Lewandowski, frisou que ;a abertura de alegações finais do colaborador deve ocorrer em momento anterior aos delatados;. ;A abertura para alegações finais deve se dar de modo sucessivo ao meu ver. Reconheço que é tema difícil porque a questão se coloca a partir dessa ;via crucis; nova, por conta do uso do instituto da colaboração premiada e desse aprendizado institucional que estamos a desenvolver;, sustentou.
Por fim, Cármen Lúcia seguiu o voto dos dois ministros. ;Nós temos processo penal, a acusação e o acusado. E os acusados estão na mesmíssima condição. Nesse caso, temos uma grande novidade no direito. O processo chegou onde chegou por causa do colaborador. Não vejo que estejam na mesmíssima condição;, afirmou.
O único a votar contra Bendini foi o relator da Lava Jato, ministro Edson Fachin. ;A minha convicção é que o acordo de delação não é prova, é um instrumento para que a pessoa possa colaborar com a investigação criminal. A carga probatória das informações prestadas pelo colaborador não podem ter tratamento processual discriminatório;, defendeu.
Bendini havia sido preso em julho de 2017, mas recebeu liberdade após decisão da 2; Segunda Turma do STF em abril deste ano. Os ministros avaliaram que a prisão preventiva do ex-presidente da Petrobras estava alongada demais.