O texto havia sido aprovado pela Câmara, mas sofreu alterações durante a votação no Senado. Por isso, teve que voltar para nova apreciação dos deputados, que rejeitaram as mudanças feitas pelos senadores. A matéria segue agora para sanção presidencial.
Umas das emendas rejeitadas previa que o ressarcimento ao SUS só ocorreria após o processo trânsitar em julgado na instância criminal. A relatora, deputada Rose Modesto (PSDB-MS), entendeu que isso causaria uma demora grande entre o fato e o ressarcimento.
Nos casos como os de uso do abrigo pelas vítimas e de dispositivos de monitoramento, os custos serão também ressarcidos pelo agressor. O texto prevê ainda que os bens da vítima de violência doméstica não podem ser usados pelo agressor para o pagamento dos custos e nem como atenuante de pena ou comutação, de restrição de liberdade para pecuniáriá.