O ex-senador Luiz Estevão de Oliveira Neto terá de pagar, à vista e em até dez dias, uma multa de R$ 8.215.626,70 relacionada à sua condenação por desvios de recursos das obras do Fórum Trabalhista de São Paulo. Se não realizar o pagamento, o ex-parlamentar terá de nomear bens para penhora. A decisão foi proferida pela Juíza Leila Cury, da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal, que negou um pedido formulado pela defesa para parcelar o valor em 12 vezes.
Trata-se do segundo pedido de Luiz Estevão para dividir o valor. No primeiro, que também foi negado por Leila, ele havia pleiteado que a multa fosse parcelada em vezes. A defesa indicava que o ex-senador não disporia de meios para quitar a quantia de uma vez.
Na decisão, publicada nesta quarta, 14, a magistrada afirmou que a defesa não apresentou prova apta para modificar seu entendimento anterior.
Quando a juíza analisou o pedido de parcelamento em 120 vezes, Leila indicou que Luiz Estevão seria "um dos homens mais ricos do Distrito Federal, quiçá, do Brasil".
No documento, Leila destaca declarações dadas pelo ex-parlamentar à imprensa. De acordo com o texto, em 2011, Luiz Estevão afirmou que tinha "mais de U$ 12 bilhões de patrimônio", e em 2017, disse que R$ 34 milhões equivaleriam a 1% do seu patrimônio.
Ao renovar o prazo pela última vez para Estevão pague integralmente a multa, a magistrada destacou que quitação da dívida vem sendo tratada desde fevereiro, "portanto, já concedido prazo nos termos da Lei de Execução Penal para o recolhimento do valor devido".
Estevão foi condenado a 31 anos em 2006, pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Com a prescrição de duas penas, ele acabou sendo condenado a cumprir 26 anos de prisão. No dia 1º de março deste ano, a Justiça concedeu progressão de regime a Estevão, permitindo ao ex-senador que passasse a cumprir pena no regime semiaberto.
Na mesma decisão, a juíza analisou um pedido de alteração de horário de trabalho de Estevão. Em abril, o Juízo autorizou o benefício do trabalho externo de segunda a sexta-feira, de 9h30 às 12h e das 14h30 às 19h20, com alternância quinzenal de jornada aos sábados. O pedido da defesa foi no sentido de o senador trabalhar também aos sábados em que tiver direito à saída quinzenal.
A juíza deferiu a solicitação, indicando que a alteração não ultrapassaria a quantidade máxima de horas semanais que podem ser exigidas do trabalhador, e que o local, os dias e os horários das atividades poderão ser regularmente fiscalizados.
Com a palavra, a defesa
A reportagem entrou em contato com a defesa do ex-senador. O espaço está aberto para manifestação.