Jornal Correio Braziliense

Politica

Exonerações suspensas



A Justiça Federal do Rio de Janeiro suspendeu parte de um decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro, que resultou na exoneração de 11 integrantes do Mecanismo Nacional de Combate à Tortura (MNPCT). A determinação tem caráter liminar (provisória) e cabe recurso por parte do governo. A decisão ocorreu em resposta a um recurso apresentado pela Defensoria Pública da União. O decreto, publicado em junho no Diário Oficial da União (DOU), mudou a estrutura do grupo que percorre presídios e outras instituições penais pelo país com o objetivo de avaliar violações dos direitos humanos e situações degradantes. O chefe do Executivo extinguiu as funções comissionadas do órgão.

O governo alega que o ato ocorreu para gerar economia aos cofres públicos e que o grupo será mantido por voluntários. Os mesmos integrantes do Mecanismo continuaram trabalhando, voluntariamente, por dois meses. Na decisão, o juiz federal Osair Victor de Oliveira Júnior, da 6; Vara Federal do Rio de Janeiro, afirma que o presidente não poderia ter concretizado as exonerações. ;A destituição dos peritos só poderia se dar nos casos de condenação penal transitada em julgado, ou de processo disciplinar;, diz um trecho da decisão.

Para o magistrado, a decisão esvazia o grupo criado por lei em 2013 e coloca em risco a proteção a direitos fundamentais. ;O perigo na demora, no caso, decorre do possível esvaziamento de órgão criado não só para cumprir com obrigações internacionais, mas também como meio para resguardar o direito fundamental de que ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;, completa Osair Júnior.

Limites

Até a edição do decreto, o grupo elaborava relatórios sobre a situação nos presídios e recomendava medidas para resolver o problema. Em 2 de agosto, um ofício da Secretaria de Proteção Global do Ministério de Direitos Humanos limitou o acesso às salas físicas usadas pelos peritos, ao prédio do ministério e ao Sistema Eletrônico de Informação (SEI) usado durante o trabalho dos integrantes do grupo.

Em relação à suspensão do decreto pela Justiça, o porta-voz do governo, Otávio Rêgo Barros, afirmou que o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos entende que a proposta da pasta atende a todos os parâmetros legais e confia que a Advocacia-Geral da União (AGU) vai reverter a decisão. (RS)