O decreto, publicado em junho no Diário Oficial da União (DOU) mudou a estrutura do grupo que percorre presididos e outras instituições penais pelo país. Bolsonaro extinguiu as funções comissionadas do órgão, que tem como objetivo avaliar violações dos direitos humanos e situações degradantes nas unidades de internação.
O governo alega que o ato ocorreu para gerar economia nos cofres públicos, e que o grupo será mantido por voluntários. Na decisão, o juiz federal Osair Victor de Oliveira Júnior, da 6; Vara Federal do Rio de Janeiro, afirma que o presidente não poderia ter concretizado as exonerações. ;A destituição dos peritos só poderia se dar nos casos de condenação penal transitada em julgado, ou de processo disciplinar;, diz um trecho do despacho.
Para o magistrado, a decisão esvazia o mecanismo criado por lei em 2013, e coloca em risco a proteção a direitos fundamentais. ;O perigo na demora, no caso, decorre do possível esvaziamento de órgão criado não só para cumprir com obrigações internacionais mas também como meio para resguardar o direito fundamental de que ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;, completou Osair.