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Senado pretende preservar a PEC da Previdência aprovada na Câmara

Com a PEC da Previdência em mão, Senado trabalhará para manter a matéria como recebeu da Câmara e evitar o retorno dela à apreciação dos deputados. Eventuais mudanças, como inclusão de estados e municípios, devem compor uma proposta paralela

A principal missão dos parlamentares na tramitação da reforma da Previdência no Senado será preservar o que o relator da proposta na Casa, Tasso Jereissati (PSDB-CE), chamou de coração do texto. O que significa, basicamente, manter a matéria intacta, como chegou da Câmara. Caso contrário, ela voltará à etapa inicial, atrasando ainda mais a aprovação no Congresso, ou até inviabilizando de vez uma possível nova Previdência. Para isso, senadores favoráveis ao projeto pretendem inserir toda e qualquer mudança numa outra proposta de emenda à Constituição, apelidada de PEC paralela, a mesma que contemplará mudanças previdenciárias em estados e municípios.


Porém, a melhor estratégia do Senado, no momento, é também a maior fraqueza. A inclusão de estados e municípios, que não vingou na Câmara, precisa ter a adesão de governadores de partidos da oposição para que deputados se disponham a aprová-la quando chegar à Casa. Logo, as propostas de senadores por alterações ficariam atreladas a um dispositivo sem garantias de efetividade. Eles assinariam uma espécie de cheque em branco. Uma possibilidade para se livrar do problema seria desmembrar em uma terceira PEC, mas Jereissati afirmou, em entrevistas, que, a princípio, a expectativa é de somente uma proposta paralela.

Contam a favor da reforma da Previdência as alterações realizadas na Câmara, que amenizaram o peso de mudanças de regras nas aposentadorias para professores e mulheres e retiraram do texto, entre outros pontos, a aposentadoria rural, o Benefício de Prestação Continuada e a capitalização que, também de acordo com Jereissati, não está prevista para entrar no Senado por enquanto.

O clima no Senado é favorável ao texto, que precisa ser aprovado por 54 dos 81 parlamentares. Para a presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), Simone Tebet (MDB-MS), a marca está próxima. ;Dentro do meu achismo, pelo que eu conheço da Casa, temos 49 votos;, afirmou.

Trâmite

A reforma da Previdência chegou ao Senado na tarde desta quinta-feira (8/8). O presidente da Casa, Davi Alcolumbre (DEM-AP), recebeu o texto numa solenidade com o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ). O senador ainda sentará com líderes para definir o cronograma da tramitação da PEC 6/2019, mas a expectativa é que Tasso Jereissati entregue o relatório na CCJ em três semanas, e, então, os parlamentares comecem a debater possíveis mudanças na matéria. Para Simone Tebet, é possível que o texto esteja votado em até 70 dias.

De acordo com a parlamentar, a CCJ já está aguardando os requerimentos de audiência pública. Na próxima quarta-feira, ela abrirá a comissão para avaliação dos pedidos. No dia 21, senadores farão as audiências públicas. Na outra semana, após os encontros, o relator poderá apresentar o parecer. ;A partir do momento em que ele apresenta e lê o relatório, dou vista coletiva para, na semana seguinte, os parlamentares abrirem a discussão e votá-lo;, explicou. A expectativa é que um texto final seja votado na primeira semana de setembro. A matéria pode ficar por 30 dias na comissão. A estimativa é de que o Senado encerre a votação do texto até o fim do mês que vem.

Detalhes sobre a PEC que chega ao Senado

Idade e tempo de contribuição


Trabalhadores urbanos do setor privado: aos 65 anos (homens) e aos 62 anos (mulheres), depois de 15 anos de contribuição para quem já está no sistema. Para quem ainda vai entrar, 15 anos para mulheres e 20 para homens.


Servidores: aos 65 anos para homens e aos 62 anos para mulheres, com contribuição de 25 anos, sendo 10 no serviço público e cinco no cargo.

Policiais*: os que vão entrar se aposentam aos 55 anos depois de 30 anos de contribuição para homens e 25 para mulheres. Quem está na ativa se aposenta aos 53 anos, se homens, e aos 52, se mulheres, desde que cumpram pedágio de 100% do tempo que ainda falta para atingir o tempo de contribuição da lei complementar de 1985.

*Federais, rodoviários federais, agentes penitenciários federais, agentes socioeducativos federais, legislativos e civis do DF.

Professores: 57 anos (mulheres) e 60 (homens), depois de 25 anos de contribuição. A regra vale apenas para quem está no magistério em educação infantil, ensino fundamental e médio. Professores na ativa podem se aposentar antes, seguindo regras de transição.


Valor do benefício

Atualmente, para calcular o valor do benefício, considera-se a média de 80% dos maiores recolhimentos a partir de julho de 1994. O novo cálculo considera a média de 100% de todas as contribuições. Se o trabalhador quiser incluir apenas as maiores contribuições, para aumentar o valor do benefício, poderá descartar os 20% de recolhimentos com rendimentos mais baixos, mas eles não entram na conta do tempo mínimo de contribuição. Ao atingir a idade e tempo mínimos de contribuição, o trabalhador terá direito a 60% do benefício potencial. A cada ano a mais de contribuição, serão acrescidos 2% ao valor do benefício. Com 35 anos de recolhimento, as mulheres recebem 100% do total da média de todos os salários de contribuição. Para os homens, a regra vale depois de 40 anos de contribuição.

Servidores públicos: quem ingressou no serviço público antes de 2003, ainda poderá se aposentar com a integralidade do valor do salário em atividade e manter a paridade de reajustes com os servidores da ativa, desde que cumpram idade mínima. Quem ingressou depois de 2003, se aposenta pela média das contribuições e não tem direito a integralidade e paridade. Para quem ingressou a partir de dezembro de 2013, vale a regra de cálculo do regime geral e há a possibilidade de optar pela previdência complementar.


Alíquotas de contribuição

Setor privado: atualmente, as alíquotas variam entre 8%, 9% e 11%, dependendo do salário, até o teto do benefício da Previdência, hoje em R$ 5.839,45. Vão variar entre 7,5% e 14% para efeito de progressão, sendo que a alíquota efetiva máxima será de 11,69% sobre o benefício teto.


Setor público: atualmente, é de 11% sobre a remuneração. Passa a variar entre 7,5% e 22%, para efeito de progressão, sendo que a alíquota efetiva máxima passa a ser de 16,79% sobre o salário do servidor.

Regras de transição

Os trabalhadores que ainda vão entrar no sistema previdenciário já estarão sob as regras novas, mas quem está contribuindo terá cinco modalidades diferentes de transição entre o antigo e o novo regime, a depender do perfil:

Pedágio de 50%: para mulheres a partir de 57 anos e homens a partir de 60, para quem faltam até dois anos para se aposentar. Terão de pagar pedágio de 50%, ou seja, se faltam dois anos para se aposentar, terão de contribuir por mais três, observado o tempo mínimo de contribuição de 30 (mulheres) e 35 anos (homens). Aplica-se o atual fator previdenciário.

Pedágio de 100%: se faltam de três a cinco anos para se aposentar, o pedágio sobe para 100%. Se faltam quatro anos, terá de trabalhar mais oito. Tem de ter 57 anos, no mínimo, (mulheres) e 60 (homens). Não aplica o fator previdenciário.

Idade mínima progressiva: para quem está próximo de completar a idade mínima exigida pelas novas regras, mas ainda falta mais do que cinco anos de tempo de contribuição. Tem que ter 56 anos (mulheres) e 61 (homens). Terá acréscimo de seis meses por ano até chegar a 62 anos (mulheres, em 2031) e 65 (homens, em 2027).


Sistema de pontos: cálculo considera a soma da idade com o tempo de contribuição que deve chegar a 86 (mulheres) e 96 (homens). A soma sobe um ponto a partir de 2020 até chegar a 100 em 2033 (mulheres) e 105 em 2028 (homens).

Por idade: hoje, a aposentadoria por idade pode ser requerida aos 60 anos para mulheres e 65 para homens, que podem receber 70% do valor do benefício, acrescidos de 1% a cada ano de contribuição. Na nova regra, para mulheres, serão acrescidos seis meses por ano até chegar aos 62 em 2023. Para homens, não haverá mudança. O cálculo passar a ser 60% do benefício, acrescidos de 2% por ano de contribuição até atingir 100%.

Benefícios assistenciais


Trabalhadores Rurais: não houve mudança. Aposentadoria aos 55 anos para mulheres e aos 60 para homens, após 15 anos de contribuição.

Abono salarial: hoje, o benefício é pago a quem ganha até dois salários mínimos (R$ 1.996). O benefício passa a ser pago para quem ganha até R$ 1.364,43 por mês, mesmo limite aplicado para o salário-família e o auxílio-reclusão.

Pensão por morte: cai para 50% do valor do benefício do falecido, com acréscimo de 10% para cada dependente até o máximo de 100%. Caso o falecido seja um servidor público na ativa, o benefício será 60% da média dos salários, com 2% a mais para cada ano de contribuição que exceder 15 anos (mulheres) e 20 anos (homem). Se o dependente tiver deficiência mental ou física, poderá receber a totalidade do benefício, e quem não tiver nenhuma outra fonte de renda formal receberá, no mínimo, o piso de um salário mínimo.

Benefício de Prestação Continuada (BPC)

Não muda. Tem direito a um salário mínimo (R$ 998) pessoas com deficiência e idosos com 65 anos ou mais, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior a um quarto do salário mínimo.

O que ficou de fora

Militares e bombeiros: foram excluídos das mudanças. Um projeto de lei que vai tratar das regras para essas categorias está parado na Câmara dos Deputados desde março.

Servidores públicos estaduais e municipais: essas categorias foram retiradas do texto. Por enquanto, nada muda. Está em negociação uma proposta paralela, para incluí-los, que pode tramitar no Senado.

Capitalização: a proposta do governo de criar um regime paralelo de capitalização, em que as contribuições seriam depositadas em contas individuais, foi retirada do texto na tramitação, mas há negociações para reintroduzi-la no Senado.