A informação foi confirmada ao Estado de Minas pela assessoria de imprensa do político. A determinação, no entanto, contraria o Artigo 28 da Lei 11.343/06. De acordo com a legislação, a posse de drogas para consumo pessoal não é passível de prisão, mas de "advertência, prestação de serviços ou medida educativa".
Questionada sobre a legalidade da medida, a assessoria do governador informou que ele está ciente do que diz a Lei. "Até mesmo por ser juiz. A fala do governador não tem essa conotação de burlar a legislação. Ela manda conduzir à delegacia. Foi isso que ele quis dizer", explica Leonardo Zanelli, coordenador de imprensa do Governo do Rio de Janeiro.