O ministro da Justiça, Sérgio Moro, abriu a possibilidade de que o governo possa deportar ou impedir que ;pessoas perigosas; entrem no Brasil, mesmo que elas não sejam acusadas formalmente ou investigadas por nenhum crime. A portaria n; 666, publicada ontem no Diário Oficial da União (DOU), também permite barrar quem ;tenha praticado ato contrário aos princípios e objetivos dispostos na Constituição Federal;.
Entram na mira estrangeiros suspeitos de terrorismo, de integrar grupo criminoso ou organização criminosa armada e de traficar drogas, pessoas ou armas de fogo, além de suspeitos de pornografia ou exploração sexual infantojuvenil e torcedores com histórico de violência em estádios. As pessoas serão avisadas pessoalmente, e caberá à Polícia Federal apurar os casos.
Notificado, o imigrante terá 48 horas para sair voluntariamente do país ou para se defender. Ele também poderá protocolar recurso para suspender a decisão, mas isso precisa ser feito em até 24 horas depois que receber o aviso. Em uma deportação ordinária, o prazo mínimo é de 60 dias para regularizar a situação migratória. A portaria também permite que os suspeitos dos atos sejam presos no Brasil, em qualquer fase do processo de deportação.
;Nenhum país do mundo, tendo conhecimento, permite que estrangeiro suspeito de crime de terrorismo ou membro de crime organizado armado entre em seu território. Ele é barrado na entrada e deportado. A regulação nova permite que isso seja feito de imediato;, defendeu Moro, no Twitter. O ministro negou que a portaria tenha motivação política.
Especialista em direito internacional, o advogado Saulo Stefanone Ale, do escritório Peixoto & Cury Advogados, considera a medida inconstitucional, por ;elevar à mesma categoria suspeitos e condenados;. Além de criticar a possibilidade de deportar suspeitos, por decisão da autoridade policial, ele critica o fato de a portaria deixar claro que o motivo pode ser mantido em sigilo. Assim, o Estado pode agir sem dar publicidade ao ato, nem mesmo pela Lei de Acesso à Informação. ;Enquanto a portaria estiver vigente, pode haver coações ilegais;, apontou o advogado.
Perseguição
A portaria foi considerada pela Associação Brasileira de Imprensa (ABI) uma tentativa de intimidar o jornalista Glenn Greenwald, editor do site The Intercept, que tem revelado supostas mensagens trocadas entre Moro e a força-tarefa da Lava-Jato. Responsável pela publicação das reportagens, o jornalista americano criticou a medida e disse que a atitude de Moro seria ;terrorismo;.
Em nota, o Ministério da Justiça garantiu que ;a portaria não permite a expulsão de estrangeiros por motivo diverso do enquadramento em condutas criminais específicas nem permite a deportação em casos nos quais há vedação legal, como de estrangeiro casado com brasileiro ou com filhos brasileiros;. Greenwald é casado com um brasileiro, o deputado federal David Miranda (PSol-RJ), com quem tem dois filhos.
Segundo André Furquim, diretor do Departamento de Migrações, a ação já estava prevista e é rotina dentro do ministério. ;Precisamos de instrumentos que deem agilidade para o Estado retirar pessoas perigosas que nem deveriam ter entrado no Brasil;, afirmou, em nota.
666
Número da portaria editada por Moro
"Nenhum país do mundo, tendo conhecimento, permite que estrangeiro suspeito de crime de terrorismo ou membro de crime organizado armado entre em seu território. Ele é barrado na entrada e deportado. A regulação nova permite que isso seja feito de imediato;
Sérgio Moro, ministro da Justiça
"Enquanto a portaria estiver vigente, pode haver coações ilegais;
Saulo Stefanone Ale, advogado especialista em direito internacional