O despacho garantindo a "permanência" é do Tribunal Regional Federal (TRF4), que decidiu nessa quinta-feira (25/7) extinguir uma ação popular que pedia que o político parasse de usar a frase ;Continua depois da publicidade
Brasil acima de tudo, Deus acima de todos; nos seus pronunciamentos semanais. Mas o questionamento e a decisão nada tiveram a ver com o fato de o estado ser laico.
O resultado na segunda instância confirmou o que já havia entendido sentença da 3; Vara Federal de Curitiba: o processo foi julgado extinto sem solução de mérito por ;ausência de interesse processual;.
A juíza considerou que a via de questionamento foi inadequada, mas também não condenou a autora da ação a pagar custas judiciais por entender que não houve ;ma fé; na ação.
A explicação para exinguir o feito judicial, tanto da primeira como da segunda instância, foi que a ação popular deve servir para pedir a anulação ou declaração de nulidade de ;atos lesivos ao patrimônio público ou entidade;.
Pela Constituição, o processo também poderia ser sobre atos relativos à moralidade administrativa, danos ao meio ambiente ou ao patrimônio histórico ou cultural. ;Ou seja, sua finalidade é a invalidação de atos concretos que tenham lesado o patrimônio público;, registram as decisões.
Segundo o voto relatório do desembargador Cândido Alfredo S.Leal.Jr., a autora da ação, uma professora de Curitiba, pede que Bolsonaro se abstenha de usar o slogan da campanha que o elegeu presidente, sob pena de ser multado.
De acordo com ela, a expressão violaria o princípio da impessoalidade, já que a frase traz a promoção do grupo político dele. A autora alega que o administrador público não pode usar o cargo para se promover pessoalmente ou ao partido eleitoral e aponta que a frase foi o principal slogan dele na disputa eleitoral.