A reforma da Previdência aprovada em primeiro turno na Câmara com 379 votos favoráveis poupou poucos e terá impacto na vida de milhões de brasileiros, seja uma despesa literal, em forma de investimentos mensais em uma aposentadoria suplementar ; algo que uma parcela bem baixa da população brasileira tem condições de fazer ;, ou em decorrência do adiamento dos sonhos do início da inatividade profissional. Os defensores da modernização previdenciária defendem que é um remédio amargo para vislumbrar uma economia melhor.
O fato, no entanto, é que homens do setor público se aposentarão com cinco anos a mais em relação às regras atuais. Já as mulheres demorarão sete anos. Entre trabalhadores do setor privado, a regra de idade mínima na comparação a como é hoje se manterá inalterada para os homens a partir de 2031, enquanto exigirá dois anos a mais para elas ao que é hoje, em 2023. E essas modificações são só a ponta do iceberg de toda a reforma. Para explicar melhor, o Correio resume as principais mudanças.
Os trabalhadores do setor privado serão os impactados diretamente pelas novas regras. Sendo eles, proporcionalmente, o maior número da mão de obra do país, é bom ficarem atentos ao que muda para não acabarem perdidos sem planejar bem os próximos anos ou décadas. Afinal, são muitas alterações e novidades, sobretudo para quem já se encontra no mercado.
As regras gerais são de conhecimento de muitos. Porém, a idade mínima imediata começa de forma diferente. A partir de janeiro de 2020, homens se aposentam com 61 anos e mulheres, com 56. Somente a partir de 2027 os homens passarão a ter, obrigatoriamente, 65 anos para se aposentar. É aí que entram as distinções entre gêneros.
Para as mulheres, no entanto, as regras serão diferentes. A partir de 2020, a cada ano, a idade mínima de aposentadoria da mulher será acrescida de seis meses, até chegar a 62 anos em 2023. Em contrapartida, com 15 anos de contribuição, elas poderão se aposentar. O benefício, no entanto, será de 60% do valor ; sendo este pago com base na média dos 80% maiores salários de contribuição. No entanto, para se aposentarem com a integralidade dos vencimentos, precisarão trabalhar por 35 anos com recolhimento ao INSS. Em 40 anos, poderão entrar em inatividade recebendo 110%.
A regra de idade mínima foi mais benéfica aos homens. Os 65 anos de aposentadoria serão cobrados apenas a partir de 2031. No entanto, a partir de janeiro de 2020, a cada ano, o tempo de contribuição para a aposentadoria será acrescido de seis meses, até chegar a 20 anos em 2029. Ou seja, os homens precisarão contribuir cinco anos a mais do que as mulheres para se aposentar com os mesmos 60% do benefício. Sendo assim, para se aposentarem com 100%, precisarão contribuir ao longo de 40 anos. Os 110% poderão ser recebidos em 45 anos de trabalho.
Por isso, mais importante do que saber a idade para se aposentar é entender as condições para receber o benefício integral. Caso contrário, correrão o risco de entrar em inatividade recebendo menos do que o benefício integral. Um risco em meio às intempéries e incerteza da economia no futuro. Retirar-se do mercado de trabalho recebendo um salário e passar a receber como aposentadoria menos do que recebia seria um desafio grande para qualquer trabalhador. Mas as novidades não param por aí. Afinal, a idade mínima com tempo de contribuição é uma das formas de se aposentar na reforma aprovada para quem já está trabalhando.
Opções
Outra opção é o sistema por pontos, semelhante ao atual modelo 86/96, cuja soma de tempo de contribuição com idade precisa dar 86 anos para mulheres e 96 anos para homens, em 2019. A opção por essa regra não será diferente. Precisará somar a idade e o tempo de contribuição a fim de ter certeza de que a pontuação é suficiente para dar entrada na aposentadoria. O tempo mínimo de contribuição nesse modelo, no entanto, não se altera ao de quem ainda não entrou no mercado de trabalho. Permanece, assim, a exigência de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens. No sistema de pontuação, a exigência aumenta um ponto a cada ano até chegar a 100 pontos para mulheres e 105, para homens, em 2033.
A reforma traz uma regra diferenciada para quem está a dois anos ou menos de se aposentar. É o sistema de ;pedágio; sobre o tempo de contribuição. O trabalhador precisará pagar esse ;pedágio; de 50% sobre o tempo que falta para completar o tempo de contribuição, de 30/35 anos (mulheres/homens). Se falta um ano para se aposentar, o trabalhador precisará contribuir por mais seis meses, totalizando um ano e meio, por exemplo. Se faltarem dois anos, no entanto, o trabalhador precisará ficar no mercado por mais três. Embora nesse modelo não incida a idade mínima, é exigido o fator previdenciário, efeito que reduz o valor do benefício. O outro modelo é o ;pedágio de 100%; sobre o tempo que falta de contribuição.