O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6155 contra dispositivo da Lei 13.973/2018 da Bahia, que estabelece as diretrizes orçamentárias do Estado para o exercício de 2019.
A regra questionada inclui o pagamento de aposentadorias de servidores e membros do Poder Judiciário, pelo Fundo de Previdência do Estado, nas despesas daquele Poder para fins de cálculo do limite de gastos com pessoal. As informações foram divulgadas no site do Supremo (Processo relacionado: ADI 6155).
Entre outros pontos, a OAB argumenta que a norma estadual apresenta inconstitucionalidade por invadir a esfera de competência da União para legislar sobre normas gerais de direito financeiro e para dispor, mediante lei complementar, sobre os limites de despesa com pessoal.
A Ordem alega ainda que o dispositivo viola a autonomia financeira do Poder Judiciário, consagrada no artigo 99, caput e parágrafo 1.º, da Constituição Federal, "seja ao impor redução no aporte de recursos orçamentários que podem ser destinados para despesas com pessoal, seja por não ter contado com a participação do Poder Judiciário na formulação da proposta orçamentária".
A OAB requer liminar para suspender o inciso I do artigo 92 da Lei estadual 13.973/2018 e, no mérito, pede a declaração de inconstitucionalidade da norma.
Relatora
De forma a subsidiar a análise do pedido de liminar, a ministra Cármen Lúcia, relatora no STF, em decisão publicada em 19 de junho, requisitou informações ao governador e ao presidente da Assembleia Legislativa do Estado. Cármen determinou que os autos sejam encaminhados, sucessivamente, à Advocacia-Geral da União e à Procuradoria-Geral da República, para que se manifestem.