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Raquel defende provas de ação cautelar em ação penal contra Eduardo Cunha

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, manifestou-se contra dois agravos regimentais (recursos) do ex-deputado federal Eduardo Cunha (MDB) contestando decisões do ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), que negou seguimento a duas reclamações ajuizadas pelo ex-parlamentar contra decisões da 13ª Vara Federal de Curitiba. Nas reclamações, Cunha questiona a juntada do material de prova produzido na Ação Cautelar 4.044 aos autos de ação penal em curso na primeira instância. As informações foram divulgadas pela Secretaria de Comunicação Social da Procuradoria. De acordo com a defesa, a 13.ª Vara Federal teria desrespeitado pronunciamento anterior do Supremo nos autos do Inquérito 3.983. Nos dois casos, Raquel opina pelo "não conhecimento dos agravos regimentais" e, no mérito, pelo "não provimento dos recursos, com a manutenção da decisão agravada em todos os seus termos". De acordo com a procuradora, ao decidir pela impossibilidade de anexação/apensamento dos documentos angariados no bojo da Ação Cautelar 4.044 aos autos da ação penal, o Supremo buscou impedir que documentos juntados aos autos em momento posterior ao oferecimento da denúncia, e sem que houvesse acesso da defesa ao conteúdo, fossem utilizados para robustecer a denúncia que estava sendo submetida à deliberação quanto ao seu recebimento ou não. "Tal determinação não representa, absolutamente, impedimento ao emprego do material probatório advindo da AC 4.044 durante a instrução processual, que foi justamente a providência determinada no ato reclamado, inclusive sendo assegurado à defesa técnica o devido contraditório", sustenta Raquel. Reclamação 34.966 - A Reclamação foi ajuizada contra a decisão da 13.ª Vara Federal de Curitiba que, no bojo da Ação Penal 5053013-30.2017.4.04.7000, indeferiu pedido de desentranhamento dos elementos de convicção produzidos na Ação Cautelar 4.044. Reclamação 35.009 - A Reclamação foi ajuizada contra decisão da 13.ª Vara Federal de Curitiba que teria autorizado o apensamento, de modo irrestrito, dos elementos de prova produzidos na AC 4.044/STF (referente à denominada Operação Catilinárias) no bojo da Ação Penal 5053013-30.2017.4.04.700/PR, supostamente, violando a autoridade de decisão proferida pelo Plenário da Suprema Corte, no acórdão que recebeu a denúncia oferecida no Inquérito 3.983.