Para mostrar uma economia trilionária, Moreira incluiu no cálculo o fim da isenção de contribuição previdenciária sobre exportações agrícolas, que pode gerar R$ 83,9 bilhões em uma década. A medida já estava na proposta inicial, mas não havia sido incluída na previsão do impacto fiscal.
Moreira também decidiu colocar na Constituição o critério de renda para recebimento do Benefício de Prestação Continuada (BPC). A expectativa dele é de que, com a definição constitucional do critério de um quarto de salário mínimo por núcleo familiar, hoje previsto em lei, será possível evitar o excesso de demandas judiciais sobre o assunto e, com isso, economizar outros R$ 35 bilhões.
O texto apresentado ontem manteve o aumento da alíquota da Contribuição Social Sobre Lucro Líquido (CSLL) para bancos, dos atuais 15% para 20%, o que deve render R$ 50 bilhões no mesmo período. A cobrança ficou em 17% apenas para cooperativas de crédito. A B3, bolsa de valores de São Paulo, foi formalmente excluída do aumento, como havia prometido o relator.
BNDES
A pedidos dos deputados, o relator retirou do parecer a previsão de que os 28% dos recursos arrecadados pelo PIS/Pasep que hoje vão para o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) passassem a ser usados para pagar benefícios previdenciários. ;Acrescentamos dispositivo para garantir que os programas de desenvolvimento financiados por tais verbas sejam devidamente divulgados ao público;, explicou, na complementação de voto.O líder da oposição na Câmara, Alessandro Molon (PSB-RJ), citou essa mudança como um dos grandes avanços do relatório. ;São recursos emprestados a médio e longo prazo para investimentos que podem gerar muitos empregos, que é o que o Brasil precisa no momento;, disse. Moreira não mudou o entendimento sobre outra demanda da oposição, quanto ao pagamento do abono salarial, que continua sendo limitado a quem recebe até R$ 1,3 mil por mês. A proposta é um meio termo entre os dois salários mínimos exigidos hoje e o corte para um salário mínimo proposto pelo governo.
O texto traz regras mais suaves para que professoras da rede pública consigam se aposentar com integralidade e paridade ; ou seja, recebendo o último salário da ativa e os mesmos reajustes de quem ainda está trabalhando. Pelas novas regras transitórias, elas poderão ter os benefícios aos 57 anos de idade, não 60, como previa o relatório anterior. Para professores homens, a exigência continua a mesma, de 60 anos de idade.
O primeiro relatório de Moreira permitia que todos os professores pudessem se aposentar com idades mínimas de 60/57 anos (homens/mulheres), mas, para conseguir integralidade, precisariam completar 65/62 anos. Para os demais servidores, as idades continuam sendo de 65 anos (homens) e 62 (mulheres). Apesar da melhora nas regras, os professores têm pedido ainda mais mudanças ao relator.
Extraordinárias
O texto também prevê que estados, Distrito Federal e municípios, além da União, possam cobrar contribuições extraordinárias dos servidores públicos. No parecer anterior, Moreira havia cortado a possibilidade, que fazia parte do texto original enviado pelo governo em fevereiro. Essa contribuição terá tempo de duração determinado e poderá ser cobrada não apenas sobre a remuneração dos servidores ativos, mas também dos aposentados e pensionistas. Uma das exigências para que seja instituída é que acompanhe outras medidas que visam equacionar o deficit atuarial dos entes.Pontos controversos, como o tempo de contribuição de 20 anos para homens e a limitação de acúmulo de aposentadoria e pensão, não foram alterados, apesar das queixas. A única diferença em relação à pensão é que o parecer garantiu benefício diferenciado a dependentes de policiais não apenas devido a agressões sofridas no exercício, mas também em razão da função.
O presidente da comissão, Marcelo Ramos (PL-AM), descartou a possibilidade de que o relatório seja votado hoje. Ele vai se reunir pela manhã com coordenadores de bancadas para definir os próximos passos. A expectativa é de que a próxima sessão, que ainda não foi agendada, seja dedicada à análise de destaques (sugestões de mudanças no parecer). ;Se tiver acordo, o esforço é para votar amanhã (hoje). Se não, pode ser votado na quinta-feira;, disse.
Acordo para acelerar
Para acelerar a tramitação e aumentar as chances de que o texto chegue ao plenário da Câmara ainda neste semestre, Ramos pretende construir, com as lideranças partidárias, um acordo para que partidos favoráveis à reforma retirem os destaques. Os deputados apresentaram 109, sendo 24 de bancada e 85 individuais. Em nota, a liderança do PSL na Câmara afirmou que o partido não manterá nenhum. ;Nossos parlamentares reafirmam o compromisso em votar, de forma unânime, a Nova Previdência;, diz o documento.
A nova versão
Confira as principais propostas do relator ao texto enviado pelo Executivo:
- Preserva, no cargo de destino do servidor readaptado, a sua remuneração no cargo de origem;
- Pagamento de complementação de aposentadoria ao servidor como compensação pelo recolhimento de contribuição previdenciária sobre valor acima do teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS);
- A idade mínima dos servidores públicos federais permanece prevista na Constituição Federal e os demais parâmetros para aposentadoria serão estabelecidos em leis complementares;
- Delimitação dos servidores que podem se aposentarem com idade e tempo de contribuição distintos da regra geral, preservando a possibilidade de estados, Distrito Federal e municípios manterem tratamento diferenciado àqueles que deixaram de ser contemplados com aposentadoria especial;
- A pensão diferenciada a dependentes de policiais é derivada não apenas de agressões sofridas no exercício, mas também em razão da função;
- Restabelecida a possibilidade de cobrança de contribuições extraordinárias;
- Pensão será correspondente a um salário mínimo quando se tratar da única fonte de renda do conjunto de beneficiários;
- Em relação ao BPC, a nova versão constitucionaliza o critério de um quarto de salário mínimo de renda familiar per capita;
- O abono de permanência concedido a servidores públicos que já constituíram direito à aposentadoria permanece garantido;
- Na regra de transição destinada a servidores públicos foi modificada a idade exigida de professoras para obtenção de proventos de aposentadoria: 57 anos, em vez de 60;
- A PEC não tem efeito sobre estados, Distrito Federal e municípios, enquanto assembleias legislativas e câmaras de vereadores não alterarem as regras;
- Na regra de transição aplicável a policiais alcançados pela competência normativa da União, foi acrescentada a referência à Polícia Civil do Distrito Federal. Se excluiu a possibilidade de normas distritais sobre tais servidores;
- Suprimido artigo que estendia aos servidores das demais unidades federativas alíquota de contribuição previdenciária provisoriamente instituída para os servidores federais;
- Ficou mais claro que a regra transitória não alcança os trabalhadores rurais;
- Prevê regras que deverão ser observadas pelo ente federativo ao promover a extinção de regimes previdenciários e consequente migração dos segurados para o RGPS;
- Não é permitido que o RGPS absorva deficit do regime em extinção e, por outro lado, que não configura óbice para a referida extinção o fato de o regime apresentar superávit atuarial;
Fonte: Complementação de voto do relator deputado Samuel Moreira.