O Decreto n; 9.847, que regulamenta o porte de armas até que o Congresso aprove o PL 3.723/2019 ; encaminhado na terça-feira pelo governo ;, mantém a previsão de que o Exército terá até 60 dias para estabelecer os parâmetros de aferição e listagem dos calibres nominais que poderão ser comprados como armas de uso permitido. Caso a Força tenha o entendimento de que esse tipo de armamento possa ser mantido nessa categoria, a aquisição poderá ser feita.
A discussão do porte, por ora, fica em segundo plano, até que o PL 3.715 seja aprovado. A matéria estabelece o regramento da posse em toda a propriedade rural, não apenas na sede, como defendeu o próprio Maia. O Decreto n; 9.845, um dos quatro editados por Bolsonaro, regulamenta o tema, estendendo, inclusive, a perímetro urbano. O acordo entre Congresso e governo, no entanto, é acatar como regras, do tema para área rural, as estabelecidas pela matéria.
Apesar do acordo costurado entre lideranças, Maia e Alcolumbre, as críticas ao projeto de porte de armas de Bolsonaro começaram. E vieram com força justamente da parte do autor do PL 3.715, senador Marcos Rogério (DEM-RO). Um dos pontos é a previsão de o Executivo definir quem pode ter armas por conta própria. ;O governo, nessa matéria, está perdido;, declarou.
Resistência
O senador se mostrou resistente a votar o projeto governista que versa sobre o porte, sustentando que o parlamento aprecie o que está no Legislativo. ;Não dá. Isso já foi rejeitado aqui (na Casa). Nós vamos votar os projetos que estão aqui. Depois que votarmos esses, o de lá (que o governo enviou à Câmara) perde um pouco (a finalidade). Mas eu respeito a legitimidade do governo de mandar o projeto, assim como respeito a legitimidade do parlamento de concordar ou não;, ressaltou.
Na Câmara, o PL 3.715 deve ser relatado pelo deputado Afonso Hamm (PP-RS), que foi nesta quarta-feira (26/6) à Casa Civil conversar com Lorenzoni sobre o tema. O presidente em exercício, Hamilton Mourão, se posicionou em defesa do Planalto. ;O nosso governo foi eleito dentro dessa pauta, do apoio à posse de armas, dentro dos limites do Estatuto do Desarmamento. O presidente mandou o decreto, e aí o Congresso não concordou com o que estava ali, houve também ações dentro do Supremo Tribunal Federal (STF), julgando que havia inconstitucionalidade;, destacou.
Armamento
Cronologia: antes de toda a polêmica com o Congresso, o
governo publicou três decretos
Decreto n; 9.685 (publicado em 15 de janeiro)
; Possibilitou a aquisição de até quatro armas e regulamentou o direito de tê-las em casa.
Decreto n; 9.785 (publicado em 7 de maio)
; Revogou o de n; 9.686 e concedeu o direito de porte a 20 categorias profissionais. A posse da arma foi assegurada à propriedade rural.
Decreto n; 9.797 (publicado em 21 de maio)
; Retirou a possibilidade de porte de fuzil para civis e estabeleceu o prazo de até 60 dias para o Exército definir, por portaria, os calibres que poderão ser comprados.
Alteração de rumo
Depois de uma derrota no Senado, o governo revogou três decretos e editou outros quatro:
Decreto n; 9.844 (publicado em 25 de junho)
; Revogou o de n; 9.785 e o de n; 9.797, mas manteve uma normatização mais ampla do porte de armas.
Decreto n; 9.845 (publicado em 25 de junho)
; Regulamentou a posse de armas.
Decreto n; 9.846 (publicado em 25 de junho)
; Regulamenta o registro e compra de armas por caçadores, atiradores e colecionadores (CACs).
Decreto n; 9.847 (publicado em 25 de junho)
; Estabelece regras de porte até a aprovação de um projeto de lei que regulamenta o tema.
Mudanças
O que foi alterado:; A posse volta a ser permitida no interior das residências
e do local de trabalho;
; A permissão para porte de arma a mais de 20 categorias foi excluída. Não há mais direito para porte a políticos eleitos, advogados, guardas de trânsito, caminhoneiros, jornalistas, entre outras categorias que tinham o benefício;
; Não há mais restrição para compra de até cinco mil munições anuais por arma de uso permitido;
; Não há restrição para compra de até cinco armas de fogo;
; Os agentes do Ibama terão direito ao porte de arma;
; Os militares que passarem da ativa para a reserva perdem o direito ao porte de arma. Para mantê-lo, precisarão se submeter a exame técnico a cada 10 anos;
; A importação de arma é válida mesmo quando há similar fabricada no país.
O que segue sem mudança:
; Posse em propriedades rurais;
; Colecionadores podem ter até cinco armas de uso permitido e a mesma quantidade das de uso restrito de cada modelo. O mesmo vale para caçadores, que podem ter limite de 15 armas nas duas exigências. Atiradores podem ter até 30 armas restritas e o mesmo tanto de permitidas;
; O Exército terá o prazo de 60 dias para definir quais calibres poderão ser comprados por qualquer cidadão, como armas de uso permitido. O fuzil, por exemplo, será avaliado nessa categoria. Apenas adequou prazos para a publicação atual;
O prazo original para essa definição era até o fim de julho.